Comissão de Anistia entrega relatório à Comissão da Verdade de Santa Catarina
Brasília, 27/10/14 – O presidente da Comissão da Anistia, Paulo Abrão, entrega, nesta terça-feira (28), relatório à Comissão da Verdade, Memória e Justiça dos Jornalistas de Santa Catarina. O documento traça o perfil de jornalistas perseguidos, exilados e presos durante o regime militar, e faz um mapeamento das circunstâncias das perseguições e os nomes de agentes do Estado que participaram das violações.
O relatório conta a história dos jornalistas Lauro Pimentel, Sérgio da Costa Ramos e Paulo Ramos Derengovski, cujos depoimentos fazem parte do acervo de mais de 74 mil requerimentos de anistia política da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Os jornalistas escreviam artigos e militavam em partidos ou organizações de oposição do regime. Derengovski afirma que sofreu perseguição do Estado brasileiro até 1990, já depois da redemocratização.
“Os estudos mostram que a atuação política desses cidadãos na luta por seus ideais acabou gerando violações de direitos humanos pelo Estado, com implicações que se estenderam à vida pessoal e profissional dos perseguidos”, analisa Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia.
O documento será entregue durante a 88ª Caravana da Anistia, parte do I Congresso Internacional de Direitos Humanos – Barbárie ou civilização? Os 23 anos do Movimentos Alternativo.
Os relatórios às comissões da verdade são fruto de um termo de cooperação entre a Comissão de Anistia, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Este é o quarto relatório entregue a uma comissão da verdade regional.
Resumo
Paulo Ramos Derengovski foi militante do movimento estudantil (União Nacional dos Estudantes – UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES e Centro Popular de Cultura). No entanto, não conseguiu completar sua formação universitária. Em 1965, foi alvo de um Inquérito Policial Militar por sua participação na UNE e UBES.
Como repórter e militante da UNE, foi a Cuba participar da 2ª Declaração de Havana e teve seu artigo vetado para publicação no jornal “Novos Rumos”. O jornal era citado como instrumento do “comunismo no Brasil”, conforme o IPM 709, um dos que mais atingiram a imprensa e os jornalistas. Foi também acusado de participação subversiva, tendo sido arrolado no IPM 709 da "imprensa comunista” e no IPM do Instituto Superior de Estudos Brasileiros – ISEB.
Foi demitido da Folha de São Paulo, em dezembro de 1968, após uma entrevista realizada com o General Affonso de Albuquerque Lima, intitulada “O AI-5 foi para realizar as reformas de base”. Em 1969 foi demitido da empresa Folha da Manhã, onde era sub-secretário de redação, com justificativa de sua participação no IPM 709. Em 1970, trabalhava na revista Manchete, da empresa Bloch Editores, quando novamente foi demitido por pressão de órgãos de informações e a partir do AI-5, que instituiu a censura.
Para negar admissão de “comunistas”, os empregadores se respaldavam no art. 48 do Decreto-Lei nº 314 de 1967, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social[1].
Após ter realizado viagem à China, não pode retornar ao país, ficando exilado durante um ano em Paris. Ao regressar ao Brasil, continuou a publicar artigos, mas sem vínculo empregatício. Relata que além de não poder exercer sua profissão e ser perseguido, foi atingido psicologicamente. Teve que deixar o Rio de Janeiro e foi viver em Santa Catarina. Em 1985, volta a trabalhar como free-lancer nos jornais O Estado e Jornal do Comércio.
O perseguido anexou declarações da Secretaria Geral da Presidência da República que apontam seu monitoramento até 1990. Significa dizer que mesmo em tempos democráticos o jornalista ainda tinha seus artigos monitorados em jornais de grande circulação.
Lauro Pimentel atuou como jornalista, redator e publicitário. Fazia parte do “Grupo dos Onze”[2] e foi Presidente de Honra do Diretório Distrital do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB. Trabalhou no Diário de Notícias do Rio Grande do Sul e era editor em suplementos do Diário de Noticias do Rio Grande do Sul e dos suplementos nacionais dos Diários e Emissoras Associados, veiculados em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas Gerais e Paraná. Foi demitido em 1965.
Em 1964, foi denunciado em IPM instaurado pelo Comandante do 3º Batalhão Rodoviário do Exército com a finalidade de apurar ações subversivas e contra-revolucionárias praticadas em municípios do Rio Grande do Sul. Em maio do mesmo ano foi preso, no Presídio Estadual de Lagoa Vermelha, permanecendo em cárcere privado e incomunicável durante oito dias.
Em 1965, O Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra o jornalista por sua participação no Grupo dos Onze, sendo cadastrado nos órgãos de segurança pública como subversivo e opositor ao regime militar. O jornalista ficou afastado de suas atividades remuneradas e impedido de exercer sua atividade profissional por 20 anos.
No ano de 2000, renunciou a sua candidatura a Prefeito de Florianópolis em favor de candidato único da coligação da qual seu partido participava.
Sérgio da Costa Ramos era funcionário do Governo do Estado de Santa Catarina (1966), estudante de Direito, e editorialista do Jornal “O Estado” (1968-1979). Após escrever a crônica “Artur e eu na calada da noite”, em 1968, que tinha como personagem o então Presidente da Republica, Arthur da Costa e Silva, respondeu a IPM, foi preso e assim permaneceu durante seis meses. Primeiro no Quartel da Polícia Militar - PM de Santa Catarina, seguindo para a Cadeia de Biguaçu/SC e finalmente foi removido para Penitenciária Estadual de Florianópolis.
De acordo com documento do Arquivo Nacional, o atingido publicou diversos artigos contestatórios ao regime, sendo qualificado como esquerdista. Em virtude de suas publicações, foi levado a Delegacia para prestar depoimento no dia 21 de dezembro de 1968, sendo expedido mandado de prisão em 29 de janeiro de 1969. Respondeu ao IPM em 1969, por prática de atividade subversiva. Foi absolvido em 1972 pelo Superior Tribunal Militar.
No período de 1968 a 1969, não percebeu remuneração do Jornal "O Estado" pois constava do "index informal" daqueles que não poderiam ser contratados.
Em 1975, foi designado para exercer o cargo de Consultor Jurídico, mas foi cancelada sua designação logo depois. Afirma que em seguida fora colocado à disposição do Banco de Desenvolvimento do Estado, o que representou uma "demissão branca". Durante o período em que ficou na prisão, teve seus salários estornados ao Tesouro do Estado, por determinação do governador Ivo Silveira. Foi preterido em vários momentos às promoções e aumentos salariais.
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