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Transferência de presos estrangeiros auxilia ressocialização
Brasília, 15/9/16 – Nesta quinta-feira (15), foi efetivada mais uma transferência de preso estrangeiro condenado no Brasil para que cumpra o restante da pena em seu país natal. O espanhol Miguel Angel Martin Gil, condenado a oito anos e três meses de prisão por tráfico de entorpecentes, foi transferido para a Espanha, onde deverá cumprir sua pena até dezembro de 2020.
A transferência de pessoa condenada é um direito que o preso estrangeiro possui de solicitar o cumprimento de sua pena no país onde possui nacionalidade, residência ou vínculos familiares. Estatisticamente, isso aumenta a possibilidade de recuperação e de ressocialização, após o término da pena. Ao contrário de um pedido de extradição, a solicitação de transferência de condenados deve ser feita pelo condenado ou familiar, desde que tenha seu consentimento.
Atualmente, o Brasil possui acordos bilaterais com 14 países para a transferência de condenados. No entanto, mesmo sem o acordo específico, é possível fazer um pedido de transferência com base em reciprocidade.
Após a autorização concedida pela Autoridade Central para a cooperação jurídica internacional da Espanha, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania efetivou a transferência do preso, com o auxílio do Ministério das Relações Exteriores e da Polícia Federal.