Torcedores estrangeiros com histórico de violência são impedidos de entrar no País
Brasília, 10/6/14 – Portaria nº 933 do Ministério da Justiça, assinada pelo ministro José Eduardo Cardozo e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), estabelece que todo torcedor que constar na lista do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos como membro de torcida envolvida com violência nos estádios será impedido de entrar no País durante a Copa do Mundo.
A portaria prevê que todos os servidores com atuação de fiscalização nas fronteiras em portos, aeroportos internacionais e estradas estarão aptos a identificar se o estrangeiro consta da lista. A portaria tem validade até 13 de julho, data que encerra os jogos do Mundial.
1º caso
A Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Cumbica/Guarulhos inadmitiu, nesta segunda-feira (9), a entrada de um torcedor argentino cujo nome constava em uma lista de integrantes do grupo Barra Brava, conhecido por atos violentos em jogos de futebol.
O estrangeiro desembarcou por volta das 9h em voo proveniente da cidade de Rosário, na Argentina, e tinha a cidade do Rio de Janeiro como destino final. Na cabine de imigração ele foi identificado como integrante de uma lista de pessoas pertencentes ao Barra Brava.
A lista foi encaminhada ao Brasil pela Interpol, em cooperação policial internacional entre as polícias brasileira e argentina, com o objetivo de prevenir atos de violência durante os jogos da Copa do Mundo. O argentino já esteve no Brasil em outras oportunidades e foi reembarcado para o seu país às 22h.
Foto da torcida argentina Barra Brava: Marco di Lauro
Ministério da Justiça
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