Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Torcedores estrangeiros com histórico de violência são impedidos de entrar no País

Torcedores estrangeiros com histórico de violência são impedidos de entrar no País

por publicado: 10/06/2014 11h58 última modificação: 10/06/2014 12h11

Brasília, 10/6/14 – Portaria nº 933 do Ministério da Justiça, assinada pelo ministro José Eduardo Cardozo e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), estabelece que todo torcedor que constar na lista do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos como membro de torcida envolvida com violência nos estádios será impedido de entrar no País durante a Copa do Mundo.

A portaria prevê que todos os servidores com atuação de fiscalização nas fronteiras em portos, aeroportos internacionais e estradas estarão aptos a identificar se o estrangeiro consta da lista. A portaria tem validade até 13 de julho, data que encerra os jogos do Mundial.   

1º caso
A Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Cumbica/Guarulhos inadmitiu, nesta segunda-feira (9), a entrada de um torcedor argentino cujo nome constava em uma lista de integrantes do grupo Barra Brava, conhecido por atos violentos em jogos de futebol.

O estrangeiro desembarcou por volta das 9h em voo proveniente da cidade de Rosário, na Argentina, e tinha a cidade do Rio de Janeiro como destino final. Na cabine de imigração ele foi identificado como integrante de uma lista de pessoas pertencentes ao Barra Brava.

A lista foi encaminhada ao Brasil pela Interpol, em cooperação policial internacional entre as polícias brasileira e argentina, com o objetivo de prevenir atos de violência durante os jogos da Copa do Mundo. O argentino já esteve no Brasil em outras oportunidades e foi reembarcado para o seu país às 22h.

Foto da torcida argentina Barra Brava: Marco di Lauro

Ministério da Justiça
Curta facebook.com/JusticaGovBr

www.justica.gov.br
imprensa@mj.gov.br

(61) 2025-3135/3315