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Sugestões para indulto natalino 2014 podem ser enviadas até 1º de agosto

por publicado: 04/06/2014 11h32 última modificação: 04/06/2014 11h32

Brasília, 4/6/14 – O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) recebe, até o dia 1º de agosto, sugestões para a elaboração das regras para o indulto natalino de 2014. O indulto é o perdão ou comutação da pena.

As regras para o indulto são elaboradas pelo CNPCP, com a participação da sociedade, bem como com os órgãos do Poderes Judiciário, Executivo, Legislativo e Ministério Público. Depois de consolidada, a proposta é submetida ao ministro da Justiça. Em caso de aprovação, o texto vai para a Presidência da República, que sanciona um decreto.

As sugestões podem ser enviadas para o e-mail cnpcp@mj.gov.br, para o fax (61) 2025-9838 ou para o endereço “Ministério da Justiça – Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 303 – CEP: 70.064-900, Brasília-DF”.

Com a mesma finalidade, o CNPCP realizará, na data provável de 14/8/14 (quinta-feira), às 14h, no Edifício Sede do Ministério da Justiça, uma Audiência Pública para debater as propostas que foram encaminhadas.

Indulto x saída temporária
Quando um sentenciado é beneficiado pelo indulto natalino, sua pena é declarada extinta. Já a saída temporária – prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) – é autorizada pelo juiz para os presos do regime semiaberto em casos específicos, inclusive por ocasião do Natal. Essa saída não pode ser superior a sete dias, podendo ser renovada por quatro vezes durante o ano. O juiz pode definir que haja monitoração eletrônica, o que já é praticado em alguns estados.

Ministério da Justiça
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