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Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura é regulamentado

por publicado: 17/12/2013 16h39 última modificação: 21/02/2014 11h26
SNPCT tem o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes

Brasília, 17/12/2013 - Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) o decreto que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). O decreto também designou os órgãos que farão parte da composição e o funcionamento do SNPCT.

O SNPCT tem o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, respeitando a integralidade dos direitos humanos, em especial os das pessoas privadas de liberdade. A coordenação do  SNPCT será exercida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura,  Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça integram o SNPCT.

O grupo de trabalho deverá promover a articulação e a atuação cooperativa entre os órgãos e entidades que o compõem, adotar instrumentos que propiciem o intercâmbio de informações e articular ações, projetos e planos em prol das pessoas privadas de liberdade, por locais de internação de longa permanência e pela proteção de direitos humanos.

 

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