Destaque
Série sobre a Força Nacional detalha atuação do programa de cooperação federativa
Brasília, 02/12/16 - A série que comemorativa chega ao final com o saiba tudo sobre a Força Nacional - 12 anos:
1-O que é a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)?
A Força Nacional é um programa de cooperação entre os estados-membros e a União Federal, a fim de executar, através de convênio, atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, à segurança das pessoas e do patrimônio, atuando também em situações de emergência e calamidades públicas.
2-Quando a Força Nacional foi criada?
A Força Nacional foi criada através do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, sendo inicialmente instituída para atuação nos estados e executar atividades de policiamento ostensivo, em casos de perturbação da ordem pública, segurança das pessoas e do patrimônio, através de acordos de cooperação. Posteriormente, com o advento da Lei 11.437/2007, o Distrito Federal foi incluído no projeto. Em 2007, foi elevado a “status” de departamento da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Cidadania (Senasp/MJC), por meio do art. 16, Anexo, I, do Decreto 6.061/2007, atribuindo inúmeras funções e cargos que ainda não sofreram modificações na atual estrutura. Em 2008, através da Portaria do Ministério da Justiça nº 0394/08, de 04 de março de 2008, as atribuições da Força Nacional foram ampliadas, abrangendo também a cooperação com os órgãos de segurança federais, o que foi corroborado por meio da Portaria MJ nº 178/2010. Já no ano de 2010, com a alteração no Decreto nº 5.289/2004, por meio do Decreto nº 7.318/2010, a Força Nacional passou a contar com integrantes das polícias civis e peritos forenses. A Força Nacional de Segurança Pública representa uma alternativa viável, concreta e eficaz de prevenção, preservação e restauração da ordem pública, proporcionando à sociedade em geral a sensação de segurança, constituindo-se um esforço conjunto dos estados e da União, através do princípio de Cooperação Federativa.
3- Qual a diferença entre a Força Nacional e as tropas das Forças Armadas?
Não se trata de uma tropa federal, uma vez que a atuação da Força Nacional nos estados é dirigida por seus gestores. Ela é uma integração entre os estados federados e a União, passando a prestar apoio aos órgãos de segurança federais e estaduais, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Cidadania, ou seja, são os estados que auxiliam o estado solicitante. Por seu caráter federativo, e não “federal”, atua somente com pedido da unidade federada, feito diretamente pelo governador do estado ou, em caráter pontual, em apoio à Polícia Federal ou a outros órgãos federais e, diferentemente de outras tropas, subordina-se, quando em operação, diretamente, ao comando.
4- A Força Nacional foi inspirada em que modelo de policiamento?
A criação da Força Nacional de Segurança Pública foi inspirada no modelo ONU de intervenção para a paz, ou seja, o desenho organizacional das missões de paz das Nações Unidas, cuja atuação se baseia na cooperação entre países-membros para a resolução de conflitos. As características de formatação e atuação da Força Nacional de Segurança Pública consolidaram seu lema "Preparados para Tudo", que exige a utilização de capacidades e recursos para atuar em situações diversas e complexas dentro do contexto de segurança pública. Assim, a Força Nacional representa uma resposta da gestão pública federal com o objetivo de reduzir a violência, a criminalidade e a insegurança.
5- Como a Força Nacional atua?
É uma tropa de “pronta-resposta” sediada em Brasília, no Batalhão Escola de Pronto-Emprego (Bepe), o qual conta com profissionais capacitados e em condições de agirem imediatamente. Além disso, ampliou-se a cooperação, não só com os estados-membros e Distrito Federal, como também em apoio aos órgãos federais como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. Suas atribuições não mais se resumem à atuação em policiamento ostensivo, mas também no combate aos crimes ambientais, ações de polícia sobre grandes impactos ambientais negativos, realização de bloqueios em rodovias, atuação em grandes eventos públicos de repercussão internacional, ações de defesa civil em caso de desastres e catástrofes, ações de polícia judiciária e perícias.
6-Em que situações o Ministério da Justiça e Cidadania autoriza o uso da Força Nacional?
A Força Nacional poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo governador de estado, do Distrito Federal ou de ministro e atuará em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio; ao auxílio às ações de polícia judiciária estadual na função de investigação de infração penal, para a elucidação das causas, circunstâncias, motivos, autoria e materialidade; ao auxílio às ações de inteligência relacionadas às atividades periciais e de identificação civil e criminal destinadas a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de fatos ou de infração penal; auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos, inclusive para reconhecimento de vítimas; ao apoio a ações que visem à proteção de indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais; ao apoio às atividades de conservação e policiamento ambiental; ao apoio às ações de fiscalização ambiental desenvolvidas por órgãos federais, estaduais, distritais e municipais na proteção do meio ambiente; à atuação na prevenção a crimes e infrações ambientais; execução de tarefas de defesa civil em defesa do meio ambiente; ao auxílio às ações da polícia judiciária na investigação de crimes ambientais; e prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos.
7 - O efetivo total da FN é formado por quantos profissionais?
Por questões estratégicas e de segurança não divulgamos o quantitativo do efetivo.
8- Como é composto o efetivo da Força Nacional?
A Força Nacional é composta por policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e profissionais de perícia dos estados e Distrito Federal.
9- Por quanto tempo deve permanecer o efetivo da Força Nacional em determinada operação?
A permanência da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do território nacional deverá ocorrer durante o prazo delimitado pelo ato do ministro de estado da Justiça, conforme o pedido inicial do governador e o esgotamento da crise que deu origem à solicitação, nos termos do art. 4º, §3º, do Decreto nº. 5.289, de 2004.
10- Onde está lotado atualmente o efetivo da Força Nacional?
- Rio Grande do Norte, Natal – Ações de polícia ostensiva. Início da atuação:13/09/2016
- Rio Grande do Sul - Porto Alegre – Ações de polícia judiciária, polícia ostensiva e perícia forense. O objetivo é conter a criminalidade, especificamente os crimes contra a vida (homicídios). Início da atuação:10/11/2016
- Mato Grosso do Sul, município de Caarapó – Apoio à Polícia Militar do MS em conflitos agrários envolvendo disputas territoriais, com o objetivo de garantir a segurança das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública.
- Pará – Apoio a órgãos federais na desintrusão da Terra Indígena Apyterewa- início 26/10/2016
- Apoio ao Ministério de Minas e Energia nas obras da usina de Belo Monte – início 13/11/2012
- Rio de Janeiro – Apoio ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para atuar na Alerj, Palácio Guanabara, Palácio Laranjeiras, Centra do Brasil e adjacências dos respectivos locais. Deslocamento do efetivo em 15/11/2016
11- Como é feita a seleção desses policiais militares e bombeiros militares na tropa da Força Nacional?
A inclusão destes servidores na Força Nacional, após serem selecionados pela Instituição de origem, se dá através da realização de um curso de capacitação denominado INC (Instrução de Nivelamento de Conhecimento), oportunidade em que estes profissionais são submetidos a treinamento físico e intelectual, abordando várias disciplinas, tais como Direitos Humanos, Uso Diferenciado da Força e outras específicas para cada tipo de atividade: polícia ostensiva, polícia judiciária, perícia e bombeiro militar.
Com a Medida Provisória nº. 737 de 06 de julho de 2016, permitiu-se a inclusão de inativos que passaram para a inatividade há menos de 5 anos. O primeiro processo seletivo nesta modalidade está aberto. Veja mais em : https://www.justica.gov.br/noticias/forca-nacional-abre-processo-seletivo-para-inativos
12-Por quanto tempo eles permanecem cedidos à Força Nacional?
Os integrantes Força Nacional permanecem cedidos por um período de até dois anos, ressalvada estipulação contrária entre os pactuantes.
13-A atuação da Força Nacional nos estados federados subordina-se a um comando exclusivo da União?
Não, pois não se trata de uma tropa federal, mas sim de um acordo de cooperação federativa em que a autonomia administrativa e operacional do ente solicitante não é afetada, ou seja, a Força Nacional não tem caráter de “Força de Intervenção” e os demais estados auxiliam o estado solicitante, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Cidadania, respeitando o “pacto federativo”. Portanto, caberá aos gestores da segurança pública solicitante o comando operacional das missões executadas, permanecendo a Força Nacional atuando em apoio, mas respeitando os seus princípios técnicos e operacionais repassados em sua formação.