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Senado aprova lei que antecipa incineração de drogas apreendidas

por publicado: 13/03/2014 11h42 última modificação: 13/03/2014 11h42

Brasília, 12/03/2014 – O Plenário do Senado aprovou, no final da tarde desta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 115/2013, que agiliza a destruição de drogas apreendidas. A proposta, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR/MG), foi construída a partir de um amplo debate entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ) e os parlamentares, aproveitando as diversas propostas existentes sobre o tema. O Projeto segue agora para sanção da presidente Dilma Rouseff.


A medida altera a Lei 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Atualmente, a norma estabelece a destruição das drogas apreendidas apenas após o encerramento do processo judicial.

O PLC 115/2013 determina a incineração destes entorpecentes dentro de 30 dias de sua apreensão. São preservadas apenas amostras para servir à instrução criminal, as quais serão posteriormente destruídas.


Com isso, o projeto reduz o risco do armazenamento de entorpecentes em locais inapropriados, vulneráveis a ações criminosas. Nesse sentido, também havia sido proposto o Projeto de Lei número 2.902/2011, do Poder Executivo, que integra o Plano de Enfrentamento ao Crack e outras drogas - Crack é Possível Vencer.

 

Por Lucas Rosário
Ministério da Justiça
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