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Senado aprova direito de filhos conviverem com mãe ou pai que estiverem presos

por publicado: 21/03/2014 16h04 última modificação: 21/03/2014 16h04

 

Brasília, 18/3/14 – Foi aprovado, nesta terça-feira (18), no plenário do Senado Federal, o projeto  que assegura a convivência familiar a filhos cujo pai ou mãe estejam presos. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2013, de iniciativa do Executivo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e irá garantir o direito a crianças e adolescentes a visitas periódicas mesmo sem autorização judicial. O projeto vai para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, explica que atualmente ocorrem situações em que a pessoa presa perde o direito ao convívio com os filhos e até mesmo à sua guarda. "O pai ou mãe presos perdiam a guarda do filho sem sequer serem informados do processo de destituição. O projeto impede isso, criando a chamada citação pessoal da pessoa presa para que ela manifeste a vontade de continuar mantendo seus laços familiares”, explicou Pereira.

O projeto ainda amplia as condições para assegurar acesso à justiça às mães e pais privados de liberdade no processo de perda ou suspensão do poder familiar; assegura citação pessoal e designação de defensor à mãe ou pai privado de liberdade; impede que condenação criminal implique suspensão ou perda automática do poder familiar, salvo se praticado contra o próprio filho; e garante a presença da mãe ou pai privado de liberdade à audiência com o juiz.

O projeto integra o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional e Política Penitenciária, lançado em 2011 pela presidente Dilma Rousseff.

Clique aqui e conheça os projetos de lei de melhoria do sistema prisional apresentados pelo Executivo e aprovados no Congresso Nacional.

Clique e veja o relatório sobre a situação das mulheres presas no Brasil.

 

Por Laura Muradi

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