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Senacon (MJ) e Anvisa esclarecem aos consumidores diferença entre produtos diet e light
Ler o rótulo dos produtos e as informações nutricionais, além de compreender a diferença entre diet e light é uma atitude importante que auxilia os consumidores na escolha de uma alimentação mais adequada e saudável. Este é o tema do 33º Boletim da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) em parceria com a Ouvidoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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O termo light é um tipo de informação nutricional complementar e significa reduzido. Assim, um alimento pode ser “reduzido ou light” em valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol e sódio. Para um alimento ser considerado reduzido ou light em valor energético ou algum nutriente é necessária uma redução de, no mínimo 25% no valor energético ou no conteúdo do nutriente objeto da alegação em relação ao alimento de referência ou convencional.
O termo diet, por sua vez, é usado somente em algumas categorias de alimentos para fins especiais, tais como alimentos para dietas com restrição de nutrientes; alimentos para controle de peso; e alimentos para ingestão controlada de açúcares. É preciso ter atenção, pois o termo diet não significa sempre ausência de açúcar no alimento.
O boletim alerta para uma questão bastante relevante, que é a importância da leitura dos rótulos dos alimentos de modo que o consumidor identifique, se for o caso, a presença de algum ingrediente ou nutriente que não possa ser consumido, ou deva ser consumidor em baixa quantidade.
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