Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Senacon (MJ) e Anvisa esclarecem aos consumidores diferença entre produtos diet e light

General

Senacon (MJ) e Anvisa esclarecem aos consumidores diferença entre produtos diet e light

por publicado: 30/01/2014 17h14 última modificação: 20/02/2014 11h06

Ler o rótulo dos produtos e as informações nutricionais, além de compreender a diferença entre diet e light é uma atitude importante que auxilia os consumidores na escolha de uma alimentação mais adequada e saudável. Este é o tema do 33º Boletim da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) em parceria com a Ouvidoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Clique aqui e acesse o Boletim nº 33 sobre diet e light

Clique aqui e acesse os boletins anteriores

O termo light é um tipo de informação nutricional complementar e significa reduzido. Assim, um alimento pode ser “reduzido ou light” em valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol e sódio. Para um alimento ser considerado reduzido ou light em valor energético ou algum nutriente é necessária uma redução de, no mínimo 25% no valor energético ou no conteúdo do nutriente objeto da alegação em relação ao alimento de referência ou convencional.

O termo diet, por sua vez, é usado somente em algumas categorias de alimentos para fins especiais, tais como alimentos para dietas com restrição de nutrientes; alimentos para controle de peso; e alimentos para ingestão controlada de açúcares. É preciso ter atenção, pois o termo diet não significa sempre ausência de açúcar no alimento.

O boletim alerta para uma questão bastante relevante, que é a importância da leitura dos rótulos dos alimentos de modo que o consumidor identifique, se for o caso, a presença de algum ingrediente ou nutriente que não possa ser consumido, ou deva ser consumidor em baixa quantidade.


Agência MJ de Notícias
(61) 2025-3135/3315
imprensa@mj.gov.br
www.justica.gov.br