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Senacon define como “questionável” decisão que autoriza preço diferenciado
Brasília, 1º/8/17 – A 17ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu, nesta terça-feira (1º), a aplicação da medida que impede a diferenciação de preços entre homens e mulheres. O secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Arthur Rollo, manifestou-se sobre a sentença.
De acordo com o secretário, a medida da Senacon, adotada há um mês por meio de Nota Técnica para vigorar após 30 dias, tem caráter apenas de diretriz aos demais órgãos integrantes do Sistema Nacional do Consumidor. “Não tem força de lei e tampouco o escopo de mudar o ordenamento jurídico”, afirma.
Segundo ele, a proibição de preços diferentes para o mesmo produto e para o mesmo serviço está prevista no Decreto 5.903 (de 20/7/2006), em seu artigo 9º, item VII.
Arthur Rollo esclarece: “Atribuir preços diferentes para o mesmo serviço configura prática comercial abusiva. O decreto mencionado está em pleno vigor e, sobre ele, a decisão liminar nada disse. Vale dizer: a livre iniciativa econômica encontra limites definidos pela lei e pelos decretos”.
O secretário entende que a prática de preços diferentes para um serviço idêntico, além de encontrar óbice legal, encontra proibição no princípio constitucional da isonomia. “Não existe correlação lógica entre a discriminação e a absoluta identidade entre as condições dos consumidores”, acrescenta.
Rollo define como questionáveis as premissas que deram suporte à decisão liminar da Justiça, que, entre outras coisas, argumenta: “É certo que o estímulo financeiro para o público feminino cria um ambiente mais seguro e confortável para a frequência por parte das mulheres, incentivando-as a saírem de suas casas”. Para o secretário, essa premissa não se coaduna com o empoderamento feminino dos dias atuais.
Rollo lembra que decisões judiciais devem ser cumpridas até que haja decisão contrária. Por isso, informa que as fiscalizações previstas para começar no dia 5 de agosto, pelos Procons, estão suspensas, e que a Advocacia-Geral da União adotará os recursos cabíveis ao caso para reformar a decisão.