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Secretaria Nacional do Consumidor faz alertas sobre a “Black Friday”
Brasília, 21/11/16 – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) faz uma série de alertas ao cidadão sobre as garantias e os direitos do consumidor durante as compras realizadas no período da “Black Friday” – promoções programadas pelo comércio varejista para a próxima sexta-feira, dia 25 de novembro. O objetivo é destacar alguns cuidados essenciais para uma compra mais segura e consciente.
Informar-se sobre a reputação da loja ou site em que pretende fazer a compra e comparar preços, guardando todos os registros dos produtos adquiridos, estão entre as ações de prevenção listadas pela Senacon.
Todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) está atento a possíveis fraudes que venham a ocorrer por meio eletrônico, além das práticas enganosas que possam induzir os consumidores ao erro.
“Black Friday” é o nome dado ao dia seguinte ao “ Dia de Ação de Graças” dos EUA, data comemorativa mais importante para o varejo americano. Neste período, muitas pessoas antecipam as compras natalinas, aproveitando as “queimas de estoque” das lojas.
O evento chegou ao Brasil em 2010, por iniciativa de uma empresa especializada em descontos na Internet. A primeira edição aconteceu no dia 26 de novembro daquele ano, totalmente online. Da mesma forma que nos Estados Unidos, a “Black Friday” brasileira também ocorre, anualmente, na quarta sexta-feira de novembro, também em lojas físicas.
Alerta aos consumidores:
1. Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar
Busque informações na Internet e com experiências de amigos, conhecidos ou familiares. Alguns Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que devem ser evitados pelo consumidor. Para conhecer essa lista, acesse: https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
2. Cuidado com e-mails e sites fraudulentos
E-mails não solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até instalar malwares no computador e dispositivos móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço online e não por meio de links duvidosos.
3. Consulte os sites comparadores de preços e produtos online.
Pesquise sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.
4. Procure no site informações básicas sobre o fornecedor
Identifique dados como: nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013 (que regulamenta a contratação no comércio eletrônico). Utilize esses dados para se informar sobre a empresa em que deseja comprar. Você pode consultar bancos de dados oficiais, como a Receita Federal, para saber mais sobre a empresa.
5. Guarde todos os registros de sua compra
Documentos como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra e até mesmo protocolos de atendimento servirão para comprovar a compra, caso necessário.
6. Verifique se o site da empresa possui conexões seguras para proteção de seus dados
Identifique no início do endereço eletrônico a presença do “https” e de um cadeado ativado na extremidade esquerda da barra de endereços do seu navegador. Ao clicar nesse cadeado, a informação ali presente deve ser a mesma do site acessado. Para se informar sobre conexões seguras acesse a Cartilha do CERT.br .
7. Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias realizadas com o fornecedor
Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.
8. Teve problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir
Caso ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada (https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/empresas-participantes), ou ao Procon mais próximo de sua residência.
9. Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2016”
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net) criou em 2013 um Código de Ética para o “Black Friday Legal”, juntamente com um selo de identificação das empresas participantes, cujo objetivo é estabelecer normas de conduta e boas práticas nas promoções. A consulta ao site do “Black Friday Legal” com a relação das participantes, bem como ao Código de Ética do evento, também podem auxiliar na prevenção de problemas e garantir maior segurança aos consumidores.
10. O Código de Defesa do Consumidor também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet
O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.