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Saque em espécie é limitado a R$ 50 mil para prevenir corrupção e lavagem de dinheiro

por publicado: 27/12/2017 17h17 última modificação: 27/12/2017 17h46
Os ajustes divulgados por meio de circular do Banco Central foram resultados de debates na Enccla

Limitação de saque em espécie

Brasília, 27/12/17 - A partir desta quarta-feira (27/12), quem precisar sacar valor igual ou superior a R$ 50 mil, em dinheiro, terá que seguir novas regras. A operação terá que ser informada ao banco com no mínimo três dias úteis de antecedência. Também será preciso fornecer dados adicionais sobre a transação, como os motivos da movimentação financeira. Até agora, a comunicação prévia ao banco era exigida apenas com um dia útil de antecedência e para valor igual ou maior que R$ 100 mil. 

As exigências constam da circular 3.839 do Banco Central, publicada em 30 de junho, cujo prazo para entrada em vigor foi de 180 dias. Além da redução do limite para valores de comunicação obrigatória, outra importante mudança estabelecida foi a padronização dos dados a serem incluídos em um formulário que será fornecido pelos bancos. Entre as informações exigidas, está a finalidade a ser dada ao valor sacado, além da identificação dos responsáveis e dos beneficiários do saque.

 Norma 

A circular 3.839/17 reduz de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor para Comunicações de Operações Automáticas (COA) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a partir de 27/12/2017. 

Operações envolvidas: 

1. emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos, em montante acumulado igual ou superior a R$ 50 mil ou o equivalente em moeda estrangeira;

2. depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;

3. emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer instrumento de transferência de fundos contra pagamentos em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil. 

Iniciativas 

A mudança nas regras de saques em espécie é fruto de uma das ações desenvolvidas Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). A Ação 13/2016 – Aperfeiçoar procedimentos e controles relativos a operações envolvendo recursos em espécie, a fim de mitigar riscos em lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos, foi coordenada pelo Banco Central do Brasil e pelos seguintes colaboradores: ADPF, Ajufe, Anape, BB, Caixa, CGU, CNMP, Coaf, DPF, Febraban, GNCOC, MPF, RFB,  Senacon/MJSP e TCU. 

Em 2017, na Enccla, foram feitos estudos para mapear o uso de moedas virtuais e meios de pagamento eletrônico, e para sugerir medidas de auxílio na prevenção de crimes praticados com o uso de documentos falsos. Em 2018, a Ação 7 da Estratégia irá também efetuar estudos e propor medidas para a restrição e controle do uso de dinheiro em espécie. 

Com informações da Diretoria de Comunicação da Febraban.

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