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Sancionado o Estatuto Geral das Guardas Municipais

por publicado: 13/08/2014 11h48 última modificação: 13/08/2014 12h01
Lei 13.022/2014 favorece a segurança pública no país e reconhece a importância dos profissionais brasileiros

Brasília, 13/8/14 – Já está em vigor o Estatuto Geral das Guardas Municipais, publicado na segunda-feira (11) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. A Lei 13.022/2014, que foi sancionada na última sexta-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff, decorre de texto criado por um grupo de trabalho instituído pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ).

"Esse Estatuto foi criado com a participação de guardas municipais, gestores e especialistas convidados pelo Ministério da Justiça para aprofundar essa regulamentação e produzir subsídios para que o Congresso pudesse criar a Lei”, informa a secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki.

 – Confira áudio com a secretária Regina Miki

Para Miki, o Estatuto favorece a segurança pública no país e reconhece a importância do trabalho realizado pelos guardas municipais. "A Lei não gera conflitos de competência com as polícias e muito menos cria uma nova polícia, mas o contrário. Ela regulamenta atividades que as guardas já vinham exercendo nos mais diversos municípios do país, complementando as ações das demais instituições de segurança pública", afirma a titular da Senasp.

As guardas municipais poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

Outra competência das guardas municipais é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

“Esse Estatuto nada mais é que do que a regulamentação da atividade da Guarda Municipal como agente de segurança dentro do sistema nacional de segurança pública, diferenciando-se das instituições policiais por terem nascido com o viés de inclusão das políticas sociais dentro dos municípios”, reforça.

O Estatuto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.

A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para pertencer, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos. O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.

Criação do Estatuto
Junho de 2003 –
O deputado Arnaldo Farias de Sá apresenta na Câmara Federal o Projeto de Lei Nº 1332/2003

Maio de 2011 – A Senasp/MJ institui um grupo de trabalho para propor a regulamentação das competências de atuação das guardas municipais, com a participação de profissionais da área, gestores e especialistas.

Julho de 2013 – Câmara aprova a urgência de votação para o PL. No semestre anterior, a Senasp/MJ havia apresentado ao Congresso as conclusões do grupo de trabalho, que subsidiaram a criação de uma emenda global substitutiva ao projeto de lei

Abril de 2014 – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprova substitutivo do Projeto de Lei Nº 1332/2003, com base no texto do grupo de trabalho da Senasp. Em votação em regime de urgência texto é aprovado e segue para o Senado

Julho de 2014 – Plenário do Senado aprova projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais

Agosto de 2014 – A presidenta Dilma Rousseff sanciona no dia 8 a Lei 13.022/2014, que no dia 11 é publicada no Diário Oficial da União

Ministério da Justiça
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