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Tráfico de pessoas na mídia não pode ficar restrito a aspectos criminais

por publicado: 14/04/2014 12h19 última modificação: 14/04/2014 12h42

Brasília, 11/4/14 – A pesquisa “Tráfico de Pessoas na Imprensa Brasileira” identificou, entre janeiro de 2006 e julho de 2013, um total de 655 matérias relacionadas ao tema nos noticiários. Dos cinco jornais pesquisados, o Correio Braziliense se destaca com o maior número de ocorrências na cobertura (32%), seguido por Folha de S. Paulo (26%), o Globo (23%), o Estado de São Paulo (16%) e Valor Econômico (3%).

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O documento ressalta que a aplicação dos conceitos vinculados ao tráfico de pessoas é fundamental para a imprensa brasileira porque o que é veiculado direciona as interpretações dos leitores. O emprego aleatório de expressões e palavras compromete a veracidade dos fatos, fomenta a invisibilidade das violações aos direitos humanos e eleva os estereótipos e preconceitos.

O relatório alerta ainda para textos que descrevem operações policiais e de fiscalização em que os autores incluem informações sobre detenção e deportação, sem questionar se estes procedimentos são compatíveis nos casos de violações de direitos humanos. Nestes casos, a vítima deportada já está sendo automaticamente criminalizada.

Do total de notícias sobre tráfico de pessoas, 43% descrevem o fato exclusivamente a partir da perspectiva criminal. A restrição do tráfico de seres humanos aos seus aspectos penais impede o entendimento global acerca da complexidade do fenômeno, que é também social. Outro problema identificado na imprensa foi a falta de acompanhamento da vida da vítima após a situação do tráfico, sua reinserção social, econômica ou psicológica, com o objetivo de compreender as causas do problema e reduzir as possibilidades de reincidência.

O guia, publicação técnica para jornalistas, aponta para os conceitos fundamentais sobre o tráfico de pessoas, oferece recomendações e dicas, destaca mitos sobre o tema presentes nos meios de comunicação e termos adequados para abordar o tráfico de pessoas.

“No momento em que desconectamos o tráfico de pessoas na perspectiva dos direitos humanos, nós passamos a construir um conjunto de leituras que reforçam estigmas, preconceitos, xenofobia e modelos culturais que reproduzem este tipo de violação”, afirmou Fernanda dos Anjos, Diretora de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça.

“É fundamental que as pessoas percebam que a responsabilidade no enfrentamento ao tráfico de pessoas é coletiva, envolve Estado, indivíduo e sociedade civil. Também não se trata de um problema individual. É um tema que está relacionado à dignidade da pessoa humana”, afirmou Gilberto Duarte, assistente do programa Estado de Direito, da UNODC.

 

Ministério da Justiça
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