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publicado:
14/05/2013 00h00última modificação:
20/11/2014 17h52
Com o objetivo de reduzir conflitos de consumos e aprimorar a segurança nas contratações, o Decreto amplia o acesso à informação sobre os produtos e condições de venda.
Brasília, 14/05/2013 - Entra em vigor nesta terça-feira (14/5) o Decreto 7962/13 que trata sobre novas regras de contratação no comércio eletrônico. Com o objetivo de reduzir conflitos de consumos e aprimorar a segurança nas contratações, o Decreto amplia o acesso à informação sobre os produtos e condições de venda.
Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 15 de março, o decreto determina que os sites são obrigados a divulgar nome e número do CNPJ da empresa, bem como seu endereço físico e eletrônico; obriga novas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas, como informar prazo para utilização da oferta e responsável pelo site; e reforça o direito do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que reforça a obrigação do fornecedor informar, de forma clara e ostensiva, os meios para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) está organizando uma oficina técnica com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para discussões de ações coordenadas para implementação e monitoramento do decreto.