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Regime Diferenciado de Contratação irá beneficiar investimentos em segurança pública

Normas estabelecem um regime de licitações mais célere a fim de melhorar a execução dos contratos públicos federais e estaduais

por publicado: 24/06/2015 17h42 última modificação: 24/06/2015 17h55

Brasília, 24/6/2015 – As ações no âmbito da Segurança Pública passarão a integrar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de acordo com a Medida Provisória 678, publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU). O RDC é um conjunto de normas que estabelece um regime de licitações mais célere a fim de melhorar a execução dos contratos públicos.

Para a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, o RDC deve reduziz mais da metade do tempo de duração de processos licitatórios. "Essa medida era um anseio muito grande de todos os colegiados, secretários estaduais, diretores de policias, de que nós tivéssemos o regime diferenciado para contratação de obras e equipamentos para a segurança pública. Ela irá proporcionar a diminuição de prazos para a aquisição de equipamentos e realizações de obras", afirmou.

De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos, Gabriel Sampaio, o 
regime acelera e simplifica procedimentos das licitações porque, entre outros mecanismos, permite a contratação por inteiro de uma obra sem necessidade de contratar em separado o projeto básico, o projeto-executivo e a execução. "Esse regime de contratações, criado em 2011 para flexibilizar a Lei de Licitações (8.666), busca agilizar obras prioritárias para a população", enfatizou.

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