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MJ passa a oferecer autorização para viagens on-line para refugiados
Brasília, 25/1/18 – Os procedimentos de comunicação e de autorização para viagem internacional de refugiados e solicitantes de refúgio foram atualizados. O que antes era feito via e-mail agora passa a ser feito pela página do Ministério da Justiça, via protocolo eletrônico.
Acesse os formulários para:
Comunicação de viagem internacional (para os solicitantes de refúgio)
Autorização de viagem internacional (para os refugiados já reconhecidos)
A mudança traz maior segurança já que alguns e-mails não chegavam ao destinatário e não era gerado número de protocolo para acompanhamento. Agora tanto os refugiados quanto os analistas do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) podem acompanhar o processo pelo site, com um único número de protocolo.
A comunicação de viagem é necessária aos solicitantes de refúgio que pretendem sair do território nacional durante o trâmite do procedimento de pedido de refúgio.
Já o pedido de autorização de viagem é obrigatório em casos de viagem ao país de origem, viagem para qualquer destino com duração maior a 12 meses e viagem com a utilização do passaporte do país de origem como documento de viagem para os refugiados já reconhecidos pelo Brasil.
A solicitação de autorização de viagem deve ser protocolada preenchida com antecedência mínima de 60 dias da data prevista para a viagem. O solicitante deve esperar a decisão do Conare para viajar nas situações descritas acima.
Solicitantes de refúgio podem sair do Brasil uma única vez, por período não superior a 90 dias, sob pena de arquivamento do processo de reconhecimento da condição de refugiado. Já os refugiados reconhecidos, por força do disposto inciso IV do art. 39 da Lei nº 9.474/97, somente podem sair do país após autorização do Conare, sob pena de perda da condição de refugiado.