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Senacon investiga suposta propaganda enganosa de iPads e iPhones
Brasília, 2/8/17 - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) abriu investigação preliminar para apurar suposta publicidade enganosa na divulgação da quantidade de memória disponível em aparelhos smartphone e tablets da Apple Computer Brasil Ltda - modelos iPad Air, iPad Mini e iPhones 5/6.
Segundo o DPDC, a suspeita é que a capacidade bruta de memória anunciada por tais produtos não corresponda ao volume efetivamente disponível ao consumidor nos aparelhos, o que caracterizaria publicidade enganosa e descumprimento da oferta por parte do fornecedor.
Uma eventual comprovação de capacidade inferior ao anunciado pode caracterizar violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o DPDC, órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Sorvete Diletto - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) abriu procedimento administrativo para apurar se a publicidade do sorvete Diletto é enganosa, ao supostamente adulterar a história do fundador da marca. O DPDC passou a examinar o caso ao ter acesso a reportagem publicada pela revista Exame em outubro de 2014 (edição 1076), intitulada “Marketing ou mentira?”.
A reportagem descreve a estratégia publicitária da sorveteria de criar histórias (storytelling) sobre a origem da fabricação dos seus produtos. E informa que a inspiração para criar os picolés teria vindo do avô do fundador da Diletto, o italiano Vittorio Scabin, um sorveteiro da região de Veneto (Itália) que utilizava frutas secas e neve nas receitas.
No decorrer da 2ª Guerra Mundial, prossegue a revista, ele teria buscado abrigo em São Paulo. A foto e história de Vittorio Scabin nas embalagens dos produtos serviriam ao pressuposto de que ajudariam a construir a identidade da empresa junto ao público consumidor.
No entanto, a própria reportagem afirma que o avô italiano seria um personagem que nunca teria existido, incorrendo a sorveteria em publicidade enganosa por fazer o consumidor acreditar que o produto é de origem Italiana - e isso ter dado causa à majoração no preço do produto.