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Prorrogada permanência da Força Nacional em Rondônia
Brasília, 4/4/14 - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, atendeu ao pedido do governador de Rondônia, Confúcio Moura (PMDB), e prorrogou por mais 60 dias a permanência da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no estado. A medida vale a partir da data de publicação da Portaria Nº 627, de 3 de abril de 2014 no Diário Oficial da União.
De acordo com publicação no DOU desta sexta-feira (4), a Força Nacional vai atuar nas ações de apoio às áreas afetadas pela enchente do Rio Madeira. As ações da FNSP, que serão realizadas em caráter episódio e planejado, terão como foco o atendimento às pessoas e à infraestrutura dos lugares atingidos pela cheia do rio que corta o estado. A FNSP ficará a cargo também de auxiliar na transferência de famílias afetadas pela enchente e pelo controle e segurança das rodovias que cortam Rondônia.
Ainda de acordo com a medida, os órgãos de Segurança Pública de Rondônia darão o apoio logístico necessário para a perfeita realização da operação no estado, assim como consta no acordo firmado entre o Ministério da Justiça e o ente federado.
Quanto ao número de homens que será disponibilizado para atuar na operação, o Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos no acordo. Em relação ao tempo de permanência da FNSP no estado, o prazo poderá ser prorrogado novamente, caso haja necessidade.
Mato Grosso
O ministro da Justiça atendeu ainda a determinação judicial referente à Terra Indígena Marãiwatsédé, localizada no nordeste do estado do Mato Grosso (MT), e deliberou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região.
De acordo com a Portaria N° 628, de 3 de abril de 2014, a FNSP atuará nas ações de segurança que serão realizadas entre as cidades de São Félix do Araguaia e Alto da Boa Vista.
As ações da Força Nacional no estado, que tem por finalidade garantir a integridade física das pessoas e do patrimônio, durante o cumprimento da decisão judicial, será realizada em caráter episódico e planejado, com início a parir de 25 de março, e por mais dez dias, a partir da data de publicação no DOU.
Assim como no caso de Rondônia, a operação também terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de Segurança Pública do ente federado solicitante, bem como o número de policiais que serão disponibilizados pelo Ministério da Justiça ao estado, tudo conforme planejado e definido pelos envolvidos na operação.
Ainda segundo a Portaria, caso haja necessidade, o tempo de permanência da FNSP no Mato Grosso poderá ser prorrogado, conforme o previsto no o artigo. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Agência MJ de Notícias
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