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Projeto sobre mediação elaborado pela SRJ/MJ é aprovado pela CCJ do Senado

por publicado: 11/12/2013 16h11 última modificação: 21/02/2014 11h04
"Ideia é tentar solucionar os conflitos antes que eles virem um processo no Judiciário, tornando a realização da justiça mais rápida e satisfatória", diz secretário da Reforma do Judiciário

Brasília, 11/12/13 – O projeto do marco regulatório da mediação, elaborado pela comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça e coordenado pela Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) para desafogar o Judiciário, foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (11), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

Aprovada em forma de substitutivo, a proposta deve ser votada em turno suplementar pela comissão e depois segue para a Câmara dos Deputados.

"A ideia é tentar solucionar os conflitos antes que eles virem um processo no Judiciário, tornando a realização da justiça mais rápida e satisfatória, além de evitar que se aumente o número já elevado de processos no país", afirma o Secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.

Nos processos que já estão no Judiciário, o novo marco legal prevê a possibilidade de o juiz convocar uma sessão de mediação para tentar acelerar a solução do caso. "Há situações em que um processo que dura cinco anos, por exemplo, pode ser resolvido por mediação", diz Caetano.

Ele lembra que hoje são 90 milhões de processos, com duração média de 10 anos para serem concluídos.

"Precisamos mudar a cultura do litígio no Brasil. Somos ensinados e estimulados a processar, mas não a chegar a um acordo. A nova lei de mediação é fundamental para dar maior segurança jurídica e para estimular a cultura do consenso. Com a mediação, um processo pode ser resolvido em três meses."

Pelo texto proposto, a mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de parte dele, e se divide em três tipos:

1.Extrajudicial, quando o conflito não se transforma em processo na Justiça

2. Judicial, quando há um processo no Judiciário, portanto, exige a presença de um juiz

3. Pública, quando os conflitos envolverem qualquer órgão do Poder Público ou em casos em que há agressão aos direitos difusos (questões ambientais e de consumidor, por exemplo) ou coletivos (causas trabalhistas, sindicais, indígenas).

Na mediação extrajudicial, seguindo a determinação da Constituição de que a presença do advogado é indispensável à Justiça, será obrigatório que as partes sejam assistidas por advogados, a menos que abram mão desse direito.

A proposta elaborada pela comissão prevê, preferencialmente, que seja tentada a mediação antes da judicialização sempre que houver conflito envolvendo o Poder Público —hoje, 51% dos processos têm o Poder Público como parte, seja federal, estadual ou municipal. E, para acelerar a solução dos conflitos, o novo marco legal também estimula os órgãos púbicos a criarem Centros de Mediação.

Pelo texto legal apresentado, qualquer pessoa pode atuar como mediador, desde que devidamente capacitada em cursos especializados para uso adequado de técnicas de construção de consensos.

A capacitação deve ser feita em instituições reconhecidas pela ENAM (Escola Nacional de Mediação e Conciliação) do Ministério da Justiça ou pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Além disso, é preciso ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior e fazer cadastro junto ao tribunal no qual pretende atuar.

O que é mediação
A mediação é técnica utilizada na resolução de conflitos em soluções construídas pelas próprias partes envolvidas, com o auxílio de um terceiro imparcial, que pode ser indicado ou escolhido pelas partes. O objetivo é prevenir ou diluir o conflito por meio da busca do consenso.

Sobre a ENAM
A Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM) foi criada em dezembro de 2012 com o objetivo de unir os esforços dos diversos atores do sistema de justiça para o desenvolvimento de uma política de democratização do acesso à Justiça baseada na solução consensual, pacífica e autocompositiva de conflitos. A escola realiza cursos presenciais e à distância que capacitam os alunos —juízes, promotores de justiça, defensores públicos, advogados públicos  privados, servidores públicos, professores etc.— em técnicas de negociação e mediação, além de transmitir conhecimento teórico sobre a moderna teoria do conflito e dos jogos.

Dados da ENAM:
• 100 cursos já realizados ou em realização
• 2 mil servidores do Judiciário capacitados em mediação e conciliação
• 3 mil magistrados qualificados em administração e resolução de conflitos com uso de técnicas de mediação
• 50 promotores de Minas Gerais capacitados após parceria com Ministério Público mineiro
• 2 mil inscritos no 1º Curso Básico à Distância de Mediação (2013)
• vagas serão abertas no curso de Políticas Públicas de Mediação e Conciliação para Magistrados, prestes a ser lançado.

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