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Presidenta sanciona lei que antecipa incineração de drogas

publicado: 07/04/2014 17h00 última modificação: 08/04/2014 09h59

Por Sinval Duarte

Brasília, 7/4/14 – A presidenta Dilma Rouseff sancionou a Lei 115/2013, que agiliza a destruição de drogas apreendidas.  A sanção foi publicada nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União. A proposta, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR/MG), foi construída a partir de um amplo debate entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ) e os parlamentares, aproveitando as diversas propostas existentes sobre o tema.

A medida altera a Lei 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A norma estabelecia a destruição das drogas apreendidas apenas após o encerramento do processo judicial.

O texto do artigo 32 da nova lei diz que “as plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia  (...) que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

A lei determina a incineração desses entorpecentes dentro de 30 dias de sua apreensão. São preservadas apenas amostras para servir à instrução criminal, as quais serão posteriormente destruídas.

Com isso, a lei reduz o risco do armazenamento de entorpecentes em locais inapropriados, vulneráveis a ações criminosas. Nesse sentido, também havia sido proposto o Projeto de Lei número 2.902/2011, do Poder Executivo, que integra o Plano de Enfrentamento ao Crack e outras drogas - Crack é Possível Vencer.

 

Ministério da Justiça
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