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Polícia Federal deflagra operação que investiga suspeitos de terrorismo
Brasília, 21/7/16 - A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (21/07) a Operação Hashtag para desarticular grupo envolvido na promoção do Estado Islâmico e na execução de atos preparatórios para a realização de atentados terroristas e outras ações criminosas. É a primeira operação policial após a publicação da Lei 13.260/2016.
Clique e ouça o áudio da coletiva de imprensa concedida pelo ministro Alexandre de Moraes
Cerca de 130 policiais cumprem mandados judiciais expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba - sendo 10 prisões temporárias, duas conduções coercitivas e 19 buscas e apreensões, nos estados do Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.
Quatro pessoas foram presas em São Paulo. As demais foram detidas no Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Paraíba, Ceará e Amazonas. Oito das 19 buscas também foram feitas em São Paulo, duas em Goiás e duas no Amazonas. As demais foram realizadas uma em cada estado. As conduções coercitivas ocorreram em São Paulo e Goiás.
"Não vamos esperar um milímetro para que qualquer ato preparatório se desenvolva. Por mais insignificante que possa parecer, terá uma reação rápida, una e certeira do poder público. Vamos agir da maneira mais dura possível", afirmou o ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, durante coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (21).
As investigações tiveram início em abril com o acompanhamento de redes sociais pela Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal - DAT. Os envolvidos participavam de um grupo virtual denominado Defensores da Sharia e planejavam adquirir armamentos para cometer crimes no Brasil e até mesmo no exterior.
Uma ONG com atuação na área humanitária e educacional também é investigada por participação no caso.
Os investigados responderão individualmente, na medida de suas participações, pelos crimes de promoção de organização terrorista e realização de atos preparatórios de terrorismo, ambos previstos na Lei 13.260/2016. A pena para o primeiro crime é de cinco a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Para quem executa atos preparatórios, a pena varia de três a 15 anos de prisão.
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