Países discutem pensão alimentícia no exterior
Brasília, 28/1/15 – A cooperação jurídica entre diferentes países possibilita que os direitos dos seus cidadãos não terminem nas fronteiras nacionais. Por meio de acordos internacionais, os Estados entram em consenso sobre regras para facilitar o exercício de direitos em situações que envolvem mais de um país. Uma mãe, por exemplo, que precise obter pensão alimentícia para o seu filho, cujo pai esteja no exterior, pode recorrer à Justiça no Brasil e o seu pedido será enviado ao país de destino.
Um bom exemplo do trabalho internacional neste sentido tem sido as reuniões dos grupos de trabalho da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado sobre a prestação de alimentos no exterior. Até meados de março deste ano, seis grupos de trabalho, com representantes de diversos países, farão mais de 20 reuniões por videoconferência, para facilitar e agilizar a concessão de pensão alimentícia (PA) no exterior.
As reuniões são capitaneadas pelo primeiro-secretário da Conferência da Haia, o segundo na hierarquia daquela Organização Internacional. Participam também peritos de países europeus e diversos membros do Subcomitê Internacional da National Child Support Enforcement Association (NCSEA), que envolve representantes federais, estaduais e provinciais dos Estados Unidos e do Canadá, além de outros países que participam do projeto, tais como o Brasil.
O local de moradia não é um impedimento para a concessão de alimentos aos filhos. Hoje em dia é cada vez mais comum casos em que pais de mesma nacionalidade ou de nacionalidades distintas passem a viver em diferentes países. É possível, por intermédio de um pedido de cooperação jurídica internacional, solicitar a prestação de alimentos ao pai ou mãe que não detém a guarda da criança. A depender de cada caso, tais pedidos, para serem cumpridos, podem demorar, o que, muitas vezes, coloca o menor em situação de vulnerabilidade. Por isso, a importância desse trabalho conjunto entre diferentes países, para agilizar os trâmites e o processo de concessão da PA.
No Brasil, a Autoridade Central para a cooperação jurídica internacional é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), órgão do Ministério da Justiça. “A cooperação jurídica é fundamental para a garantia dos direitos dos cidadãos, mesmo em países distintos. A negociação nem sempre é fácil, cada país tem legislação e cultura próprias. Mesmo com a adesão aos tratados internacionais, para se ter êxito na execução de um processo, é importantíssima a aproximação e o consenso entre as partes”, explica o diretor do DRCI, Ricardo Saadi.
“A utilização das novas tecnologias, a exemplo da videoconferência, permite que reuniões entre os países, antes presenciais, aconteçam à distância. Isso possibilita uma importante redução de custos, aumenta a frequência dos encontros e agiliza as decisões”, complementa o Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica Internacional do DRCI/SNJ, Arnaldo Silveira, Ponto de Contato Nacional da iniciativa e responsável por conduzir a participação do Ministério da Justiça nos grupos de trabalho.
Parceiros como a UnB e o Banco Central disponibilizaram peritos para as videoconferências, num processo supervisionado pelo Itamaraty e com trabalhos coordenados conjuntamente com a Justiça Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Púbica da União (DPU), a Secretaria de Direitos Humanos e a Procuradoria-Geral da Repúbica (PGR). A PUC-Rio também participa da iniciativa.
Passo a passo para solicitar pensão alimentícia no exterior:
1. Procure a Defensoria Pública do seu local de residência ou o seu advogado e pergunte sobre a possibilidade de solicitar ao juiz a expedição de uma carta rogatória.
2. Para informações sobre a legislação em vigor e os requisitos da carta rogatória, entre em contato com o DRCI através do e-mail cooperacaocivil@mj.gov.br ou do telefone (61) 2025 8919.
Saiba mais:
Convenção da Haia relativa à prestação de alimentos a menores
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