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Obras de arte do Banco Santos devolvidas
Atualizada em 25/10/2017
Brasília, 24/10/2017 – Noventa e quatro obras de arte do acervo particular do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira foram formalmente devolvidas ao Brasil em cerimônia na terça-feira, 24, em Nova York. As esculturas e pinturas têm valor estimado em US$ 4 milhões e haviam sido apreendidas pelo governo dos EUA – que, agora, as restitui ao governo brasileiro após articulação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça.
Após a entrega ao governo brasileiro, representado na cerimônia pelo administrador judicial da massa falida, parte da coleção será levada para um depósito nos Estados Unidos, onde ficará à espera do leilão. Outra parte pode ser trazida de volta ao Brasil – se for mais rentável do que vendê-las no exterior. Nos dois casos, a quantia arrecadada será usada para pagar dívidas deixadas pelo Banco Santos junto aos dois mil credores inscritos na massa falida.
A cerimônia de entrega foi realizada na cidade de Nova Iorque, EUA e coordenada pelo US Department of Homeland Security. Entre as obras consta a escultura “Woman”, de Henry Moore, no valor de US$ 1,4 milhão, a pintura “Dos Figuras”, de Rufino Tamayo, e escultura de Anish Kapoor.
Em oportunidades anteriores, outras obras da chamada “Cid Collection” já foram repatriadas: em 2015, o quadro "Hannibal", de Jean-Michel Basquiat, e a escultura “Togatus Romano” somaram, juntos, US$ 22 milhões. Em 2014, foi repatriado o quadro "Composition abstraite", de Serge Poliakoff, pintor russo modernista radicado na França, cujo valor estimado era de US$ 400 mil. E em 2010, duas outras obras retornaram ao Estado brasileiro, um quadro de Roy Lichtenstein e outro de Joaquin Torres-Garcia, cujos valores somavam aproximadamente US$ 4 milhões.
“Desde as primeiras repatriações de obras de arte localizadas no exterior relacionadas às investigações do Banco Santos, percebeu-se como foi fundamental ampliar as possibilidades de recuperação de ativos também com base no processo falimentar, de natureza civil, o que permitiu a desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado do processo penal, que já tem mais de dez anos e ainda não tem previsão de terminar. A coordenação da cooperação jurídica pelo DRCI e a atuação conjunta das autoridades nacionais permitiu inclusive atuação eficiente de advogados da massa falida junto às cortes norte-americanas, tornando mais efetiva e célere a recuperação de ativos”, explica Isalino Antonio Giacomet Júnior, coordenador-geral de Recuperação de Ativos do DRCI/SNJ.
“A falência do Banco Santos está chegando próximo ao seu final, onde ficou visível que o trabalho conjunto entre as autoridades brasileiras e norte-americanas teve um suporte relevante da administração judicial e de seus advogados no exterior, dando, assim, início, ao primeiro procedimento de cooperação em matéria cível”, comenta Vanio Cezar Pickler Aguiar, administrador judicial da massa falida do Banco Santos.
Entenda o Caso ‘Banco Santos’
A “Cid collection”, como é chamada a coleção adquirida ilegalmente pelo ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, é composta por diversas obras de arte, de alto valor, que seriam fruto de práticas ilícitas, especialmente o cometimento de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Federal, os administradores do Banco Santos agiam de maneira fraudulenta, oferecendo produtos da instituição financeira, condicionados a empréstimos e financiamentos irregulares a serem realizados com o banco.
Os clientes do banco eram orientados a fazerem investimentos em empresas de fachada abertas no Brasil e também na compra de créditos de empresas offshore localizadas fora do país. Assim, grande parte dos valores obtidos nesses empréstimos e financiamentos era remetida ao exterior.
A segunda perna da operação, em que o dinheiro era trazido de volta ao Brasil, se dava na forma de investimentos das empresas estrangeiras compradas pelos brasileiros -- e parte do valor era investido em obras de arte no exterior. Tais operações financeiras serviam para justificar o trânsito dos valores no mercado internacional e era também uma forma de lavagem dos ativos obtidos ilicitamente.
O Brasil solicitou cooperação jurídica internacional para obter a localização e a busca e apreensão dos bens ilicitamente adquiridos por Edemar Cid Ferreira e outros. Em 2007, houve solicitação inicial de cooperação jurídica internacional feita pela 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional em Lavagem de Dinheiro de São Paulo (6ª VCF/SP), onde tramitava o processo criminal sobre o caso à época. O pedido foi analisado e tramitado pelo Departamento de Recuperação de Ativos às autoridades norte-americanas. Paralelamente a Interpol também foi acionada para auxiliar na localização de outras obras de arte que pudessem estar em outros países, culminando com a devolução realizada.
O DRCI articulou junto às autoridades norte-americanas a cooperação jurídica internacional, pedindo a indisponibilidade de todas as obras da Cid Collection que se encontrassem nos Estados Unidos e também em outros países.
Após reunião de informações sobre a localização de diversas obras, o DRCI, em atuação de coordenada com autoridades nacionais no que se refere à cooperação jurídica internacional e em contato próximo com a autoridade central norte-americana, esclareceu pontos relevantes sobre o assunto, visando acelerar as possibilidades de repatriação de obras de arte encontradas no exterior. Com essa atuação e após decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, foi possível adotar medida fundamental ao caso, que foi a elaboração em 2013 de um termo de ajustamento de competências e cooperação mútua entre a 6ª VCF/SP e a 2ª Vara de Falência e Recuperações Judicias de São Paulo, retratando as atribuições e as necessidades de ambos os juízos – criminal e falimentar – relacionadas ao caso concreto. Tal ajuste foi encaminhado às autoridades dos Estados Unidos, o que veio colaborar com a maior efetividade e rapidez de atuação das autoridades nacionais para fins de repatriar as obras de arte localizadas no exterior, inclusive permitindo a participação direta de representantes da massa falida do Banco Santos junto às autoridades internacionais.
Veja a lista das obras de arte repatriadas: