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Novas portarias do MJ reforçam Direito do Consumidor como política de Estado

por publicado: 25/09/2013 18h13 última modificação: 21/02/2014 09h28

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que as duas portarias assinadas nesta quarta-feira (25) reforçam o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) como política de Estado. “A política de defesa do consumidor não pode ser uma questão episódica de um governo ou de um ministro mais sensível à causa. Deve ser algo que se perpetue”, afirmou Cardozo durante a abertura do IX Congresso do SNDC. 

A primeira portaria obriga produtores de eventos a informarem no material publicitário, no ingresso e no próprio local de realização da festa o número do alvará de funcionamento, além da lotação máxima permitida. As regras começam a valer em 90 dias. Quem descumpri-las poderá ser multado em até R$ 6 milhões.

A segunda, assinada em conjunto com o Ministério da Saúde, cria o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC), que irá formar um banco de dados sobre produtos com potencial risco aos consumidores. O sistema entrará em funcionamento em 120 dias. Os profissionais da saúde ficarão responsáveis pelo registro das ocorrências.

O ministro destacou que o IX Congresso do SNDC se realiza sob um novo âmbito, com possibilidade de os resultados se inserem no campo da política de Estado. E lembrou outras medidas tomadas pelo governo para reforçar essa estratégia, como o lançamento do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), em março deste ano, e a criação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), instituída pela presidenta Dilma Rousseff em julho de 2012.

“Realizamos este congresso não para propor mais situações que agora estão criadas, mas para construir o conteúdo que é tão importante para a economia brasileira, para as relações sociais e para a afirmação da cidadania, que é o direito do consumidor. Portanto esse congresso discutirá os relevantes temas que são a sua pauta, em outra dimensão, que antes não existia”, finalizou Cardozo.

Por Sinval Neto

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