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Nota à Imprensa sobre declarações do presidente da Câmara

por publicado: 08/01/2016 14h48 última modificação: 08/01/2016 14h48

Brasília, 8/1/16 - Acerca da nota divulgada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o Ministério da Justiça informa que:

1 – A determinação do Ministro da Justiça é de que, em todo e qualquer caso em que ocorra a violação do dever legal de sigilo (vazamento ilegal) sejam abertos inquéritos policiais.

2 – Esta determinação, todavia, não se aplica nos casos em que:

a) Exista ordem judicial determinando o fim do sigilo, posto que nesse caso não existirá ilícito a ser investigado;

b) As informações noticiadas tenham sido obtidas diretamente pelo Ministério Público Federal (MPF) e encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), como, por exemplo, nos casos de informações e documentos obtidos em cooperação internacional solicitados pela Procuradoria Geral da República (PGR), em situação de foro privilegiado. Nesses casos, nem a Polícia Federal nem o Ministro da Justiça podem ter acesso às informações que poderiam ensejar a justa causa para abertura de eventual inquérito.

3 – Causa espécie, no caso, a crítica do presidente da Câmara, uma vez que o pedido de apuração foi feito pelo Ministro Jacques Wagner ao Ministro da Justiça, e a determinação de abertura do inquérito visa apurar vazamento em que, em tese, o próprio presidente Eduardo Cunha também seria vítima.

4 – Todavia, caso o presidente da Câmara entenda que ainda existam vazamentos ilegais que exijam a abertura de novos inquéritos, poderá, como o tem feito em vários outros casos, representar ao Ministro da Justiça pleiteando a abertura de investigação que julgar devida.

 


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