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Nota à imprensa

por publicado: 31/07/2017 21h53 última modificação: 01/08/2017 14h53
A propósito de nota oficial dos Ministérios Públicos da Argentina e do Brasil que lhe imputa atos de restrição à cooperação investigativa no caso Odebrecht, o Ministério da Justiça e Segurança Pública esclarece:

Brasília, 31/7/17 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública, a propósito de nota oficial dos Ministérios Públicos da Argentina e do Brasil que lhe imputa atos de restrição à cooperação investigativa no caso Odebrecht, esclarece o quanto se segue.

A cláusula 49 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, parcialmente transcrita na nota dos MPFs, estabelece expressamente que “os Estados Partes considerarão a possibilidade de celebrar acordos ou tratados bilaterais ou multilaterais em virtude dos quais, em relação a questões que são objetivo de investigações, processos ou ações penais em um ou mais Estados, as autoridades competentes possam estabelecer órgãos mistos de investigação. Na falta de tais acordos ou tratados, as investigações conjuntas poderão levar-se a cabo mediante acordos acertados caso a caso. Os Estados Partes interessados velarão para que a soberania do Estado Parte em cujo território se efetua a investigação seja plenamente respeitada”.

Sabidamente, nenhum dos nobre MPFs é “Estado Parte” no âmbito do direito internacional. Ausente o pressuposto – “acordo ou tratado bilateral” entre Estados Partes, o ato celebrado pelos dois MPFs não obriga o Estado brasileiro.

O Ministério da Justiça informou e aguarda resposta à consulta formal feita ao Ministério das Relações Exteriores da Argentina.

Reitera-se, do exposto, e com o devido apreço à reconhecida dedicação dos MPFs da Argentina e do Brasil, que o ato entre eles firmado não vincula o Estado brasileiro. 

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