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Nota à Imprensa – Extradição Pizzolato

por publicado: 07/02/2014 19h33 última modificação: 20/02/2014 14h43

O entendimento do Ministério da Justiça de que a competência para instaurar procedimento de extradição ativa cabe à autoridade judiciária que emite a sentença condenatória é historicamente construído a partir de prática consolidada em todos os demais processos.

Todavia, diante da informação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não possui atribuição para tanto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o procurador Geral da República, Rodrigo Janot, acordaram que o Ministério Público Federal tomará iniciativa do pedido da extradição de Henrique Pizzolato.

O Ministério da Justiça aguardará o recebimento do pedido de extradição para as medidas de encaminhamento à república italiana. 

Assessoria de Comunicação

Ministério da Justiça