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MJSP alerta para recall de veículos Pajero Full

por publicado: 13/07/2017 12h26 última modificação: 13/07/2017 17h05
Modelos fabricados entre 2007 e 2010 podem apresentar problemas no airbag do passageiro. Em casos de colisão frontal, danos aos passageiros podem ser graves e até mesmo fatais

Brasília, 13/7/17 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que a HPE Automotores do Brasil Ltda. (detentora da marca "Mitsubishi" no Brasil) protocolou campanha de chamamento dos veículos Pajero Full, fabricados de 2007 a 2010. O motivo é a possibilidade de deflagração inadequada do insuflador da bolsa de airbag do passageiro, com projeção de fragmentos metálicos em casos de colisão frontal. Isso pode causar danos graves ou fatais aos ocupantes dos veículos..

De acordo com a HPE, a campanha teve início do atendimento em 15 de maio de 2017 e abrange 7.826 veículos, produzidos no Japão, no período de janeiro de 2007 e dezembro de 2010. A numeração de chassi, não sequencial, está compreendida entre os intervalos 8JA00101 a 9JA01155, para os anos de fabricação 2007 a 2009; e AJA00101 a AJA00729, para os anos de fabricação 2009 a 2010.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a empresa informou ter identificado que os veículos "apresentaram uma não conformidade no processo de produção do insuflador da bolsa do airbag do passageiro, permitindo a deflagração inadequada do insuflador que pode resultar na ruptura de sua carcaça com a projeção de fragmentos metálicos". Ademais, informou que isso ocorre nos veículos afetados "que estão equipados com um airbag frontal para o passageiro suscetível à penetração de umidade no interior do insuflador, encontrada quando da utilização do veículo por um longo período em regiões de alta umidade atmosférica". Nessa condição, declarou que "no pior cenário, quando da utilização do veículo por um longo período em regiões de alta umidade atmosférica e durante uma colisão frontal que resulte no acionamento do airbag do passageiro, poderá ocorrer a ruptura da carcaça do insuflador da bolsa do airbag, com a projeção de fragmentos metálicos contra o passageiro e os demais ocupantes do veículo, podendo causar danos graves e/ou fatais".

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à HPE, por meio do SAC, telefone 0800 702 0404 (de segunda a sexta das 8h às 18h), pelo e-mail sac@hpeautos.com.br ou pelo site www.mitsubishimotors.com.br.

 

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