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MJ instaura processo contra a GM por não realizar recall

por publicado: 11/11/2014 15h23 última modificação: 11/11/2014 15h41
Empresa não agiu nos termos do CDC para alertar consumidores sobre problemas em mais de 139 mil veículos modelo Vectra

 

Brasília, 11/11/14 – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), instaurou processo administrativo contra General Motors do Brasil em razão da não realização de recall de 139.252 veículos modelo Vectra, que poderiam apresentar curto-circuito no chicote da bomba de combustível.

De acordo com a investigação do DPDC, o problema foi identificado pela própria montadora, que orientou sua rede de concessionárias, por meio do boletim de informações técnicas n. 017/98, a proceder o reparo nos veículos Vectra produzidos a partir de fevereiro de 1996 até a série WWB539252. Contudo, a GM não realizou o recall nos termos do Código de Defesa do Consumidor, com anúncios públicos na rádio, jornal e televisão.

A falha no componente poderia acarretar curto-circuito e queima do fusível, com o consequente desligamento da bomba de combustível e a parada do motor do veículo quando em movimento, colocando em risco os consumidores. O diretor do DPDC, Amaury Oliva, explica que o recall é o procedimento previsto na lei para prevenir acidentes de consumo e proteger a saúde e a segurança do consumidor. “É um sinal de respeito e transparência com o consumidor. Omitir riscos da sociedade é um erro grave. O poder público tem que agir com rigor para coibir essas irregularidades”.

A montadora terá dez dias para apresentar defesa. Se condenada, pode ser multada em valores que chegam a mais de R$ 7 milhões.

O processo de investigação iniciou-se no âmbito de outra averiguação preliminar, que apurava a existência de defeito de projeto em veículos Vectra, que, de acordo com denúncia encaminhada pela Associação Brasileira de Consumidores Automotivos (ABCAUTO), causaria incêndio ou explosão.

O caso foi investigado em conjunto com os membros do Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac), coordenado pelo DPDC e composto pelo Ministério Público Federal em São Paulo, Ministério Público Estadual de São Paulo, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Fundação Procon/SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, Inmetro, Anvisa, Denatran, entre outros.

De acordo com o parecer técnico emitido pelo Denatran, órgão federal responsável pela segurança viária e veicular, não se verificou presença de riscos à segurança do consumidor do veículo da marca GM, modelo Vectra. O órgão de trânsito descartou a existência de vínculo causal entre as ocorrências de incêndio e o projeto do veículo da linha Vectra. Diante disso, o DPDC concluiu pelo arquivamento da investigação.

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