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MJ instaura processo administrativo por publicidade abusiva da cerveja Devassa
O Ministério da Justiça instaurou processo administrativo para apuração de suposta publicidade abusiva praticada pela Empresa Brasil Kirin (Schincariol), fabricante das cervejas Devassa.
Denúncia do Procon Espírito Santo feita ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretária Nacional do Consumidor (Senacon/MJ), encaminhou campanha publicitária da cerveja “Devassa – Tropical Dark” com a utilização da imagem de uma mulher negra e, ao lado da imagem feminina, a mensagem: “É pelo corpo que se conhece a verdadeira negra”. De acordo com as apurações realizadas pelo Departamento, verificou-se que a peça publicitária pode ser classificada como publicidade abusiva, por equiparar a mulher negra a um objeto de consumo, por meio da comparação entre seu corpo e um produto.
Foram consultados diversos órgãos como a Secretaria de Políticas para as Mulheres, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e o Conselho Federal de Psicologia. Pelas informações contidas nos autos, há sérios indícios de abusividade na peça publicitária, o que motivou o MJ a instaurar um processo administrativo sancionatório.
Segundo o Diretor do DPDC, Amaury Oliva, é direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade abusiva. “Na sociedade de consumo, a publicidade é um indicativo do padrão ético adotado pelas empresas para a oferta de produtos e serviços. Não se pode admitir que para vender um produto, sejam utilizadas mensagens discriminatórias, que reforçam estereótipos de gênero e étnico-raciais e contribuem para aprofundar desigualdades”.
A instauração de processo administrativo poderá culminar na aplicação de multa, no valor de até R$ 6 milhões, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO DIRETOR
Em 3 de outubro de 2013
No - 11 - Processo Administrativo nº 08012.001496/2011-12. Representante: Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ES. Representado: Brasil Kirin Indústria de Bebidas S/A.
(atual denominação de Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A). Assunto: Publicidade abusiva
Adoto a nota técnica nº 249/2013 CGCTPA/DPDC, como motivação. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 4º, caput, incisos I e III; 6º, inciso IV; 31; 37, § 2º, todos do Código de Defesa do Consumidor, que tratam de publicidade abusiva; acolho a Nota Técnica elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Processos Administrativos (CGCTPA), (fls.), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a Brasil Kirin Indústria de Bebidas S/A. (atual denominação de Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A), para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto n.º 7.738, de 28 de maio de 2012.
AMAURY MARTINS DE OLIVA
Agência MJ de Notícias
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