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MJ e BC detalham novas regras de portabilidade do crédito

por publicado: 16/12/2014 15h12 última modificação: 16/12/2014 15h14
Boletim Consumo e Finanças esclarece as principais mudanças para que consumidor saiba avaliar se portabilidade é vantajosa

 

Brasília, 16/12/14 – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e o Banco Central (BC) divulgam o décimo Boletim Consumo e Finanças. Nesta edição, o documento explica as novas regras sobre portabilidade do crédito, que entraram em vigor em maio deste ano.

O boletim esclarece aos consumidores quais foram as mudanças no processo de portabilidade, como a exigência de utilização de sistema de registro eletrônico para troca de informações entre as instituições financeiras envolvidas, o estabelecimento de  prazos e a padronização de procedimentos. Além disso, a publicação alerta para o fato de que o valor e o prazo da nova operação devem ser limitados ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original. 

Para que o consumidor saiba se a portabilidade é vantajosa, o boletim orienta que seja considerado o Custo Efetivo Total (CET) da nova operação e todas as condições do novo contrato.

Para saber mais sobre abertura de contas, operações de crédito, cheques, tarifas, ouvidoria, consórcios, SCR ou CET acesse aqui as edições anteriores do Boletim Consumo e Finanças.

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