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Ministério da Justiça implanta Teletrabalho

por publicado: 14/04/2016 12h33 última modificação: 14/04/2016 14h11
A nova modalidade pretende fortalecer a qualidade de vida no trabalho e contribuir para a valorização dos servidores

Brasília, 14/04/16 - O Ministério da Justiça instituiu nesta quinta-feira (13) o Teletrabalho como experiência piloto na instituição. A nova modalidade pretende fortalecer a qualidade de vida no trabalho e contribuir para a valorização dos servidores, de acordo com o atual Plano Estratégico do ministério. A Portaria 469 está publicada no Diário Oficial da União.

 O projeto do Teletrabalho é mais um passo na melhoria dos processos que vem sendo implementada na pasta e sua viabilidade está diretamente relacionada à implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e do novo canal de comunicação institucional, o ambiente você.mj, ações que permitem o trabalho a distância.

 A Portaria 469 define procedimentos, critérios e requisitos para a sua prestação, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.

 Podem participar dessa primeira etapa os servidores lotados nas seguintes unidades: Gabinete do Ministro; Comissão de Anistia; Consultoria Jurídica; Secretaria-Executiva; Secretaria de Assuntos Legislativos; Secretaria Nacional do Consumidor; Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania; Secretaria Nacional de Segurança Pública; Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

 A estipulação de metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais, alinhadas ao Plano Estratégico do Ministério da Justiça, é requisito para a implantação do Teletrabalho na unidade organizacional.

 A meta de desempenho do servidor em regime de Teletrabalho será, no mínimo, 20% (vinte por cento) superior à estipulada para os servidores que executarem as mesmas atividades nas dependências do Ministério da Justiça.

 Os servidores que tenham mais de um ano de exercício na unidade de lotação poderão participar da experiência, desde que indicados pela chefia imediata, respeitada a seguinte ordem: servidores com deficiência; servidores que tenham dependentes econômicos, que conste do assentamento funcional, com deficiência comprovada mediante junta médica oficial; servidores que tenham dependentes econômicos, que conste do assentamento funcional, com idade até 5 (cinco) anos; servidores residentes em localidades mais distantes da Esplanada dos Ministérios, no âmbito do Distrito Federal e entorno.

 Não podem participar da experiência os servidores que atendem ao público externo e interno e que cujas presenças sejam necessárias no ministério fisicamente; ocupantes de cargo de Natureza Especial ou de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; que possuam Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE; ou que tenham equipe de trabalho sob sua responsabilidade e coordenação.

 Clique aqui e entenda mais as regras da Portaria.

 

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