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Legislação migratória simplificada já beneficia 500 estrangeiros

por publicado: 25/08/2014 14h59 última modificação: 26/08/2014 11h07
Portaria do Ministério da Justiça publicada em 8 de agosto desburocratiza processo de pedidos de permanência

Brasília, 25/8/14 – Os processos de pedidos de permanência de estrangeiros no Brasil com base em prole, reunião familiar, casamento, união estável e residência definitiva devem ser zerados em até seis meses.

Com a desburocratização promovida pela nova Portaria nº 1.351, de 8 de agosto de 2014, do Ministro da Justiça, o requerente que solicitar o Registro Nacional do Estrangeiro a partir de 1º de setembro receberá seu documento em aproximadamente sessenta dias.

Nesta terça-feira (26) serão publicados despachos da Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros do Departamento de Polícia Federal com a relação de cerca de 500 estrangeiros já beneficiados com a medida. Clique e confira os nomes.

Processo em 60 dias
A partir de 1º de setembro, os estrangeiros farão o pedido nos postos da Polícia Federal. Se todos os documentos solicitados estiverem em conformidade com a Portaria publicada, o pedido será automaticamente aprovado. Em aproximadamente 60 dias o requerente receberá o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que legaliza sua permanência no País.

Caso falte algum documento ou alguma irregularidade seja encontrada, o requerente será informado durante o próprio atendimento no posto da Polícia Federal. Permanecendo a ausência ou a irregularidade, o processo não será decidido pela Polícia Federal, que encaminhará todos os documentos ao Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça.

 Para os estrangeiros que vivem no Brasil e já fizeram o pedido de permanência definitiva, o trâmite continua sendo o mesmo, porém o tempo de tramitação será menor.

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