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Governo e Congresso discutem projeto de lei das manifestações

publicado: 10/04/2014 15h00 última modificação: 11/04/2014 20h37
Liberdade e segurança devem ser garantidos, diz ministro da Justiça. Intenção não é criminalizar uso de máscaras, mas exigir que mascarados se identifiquem

Por Sinval Duarte

Brasília, 10/4/14 – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reuniu-se, nesta quinta-feira (10), como os presidentes da Câmara e do Senado para discutir o apoio a proposta já em tramitação no Congresso que tratam da segurança nas manifestações de rua. O governo irá enviar sugestões ao senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da matéria que trata sobre o assunto.

 “Não queremos abusos praticados por pessoas que querem utilizar as manifestações para praticar atos ilícitos. Nem abusos por parte de autoridades policiais”, disse o ministro da Justiça. Cardozo disse que a conversa com os parlamentares identificou muitos pontos em comum, o que pode agilizar a tramitação do projeto de lei.

 “Embora algumas coisas ainda precisam ser trabalhadas, achamos correto concentrar a contribuições do Legislativo e do Executivo no senador Pedro Taques para que ele possa, então, ir avaliando o que é oportuno, lapidando juridicamente o texto, e ter um projeto que satisfaça a sociedade brasileira, com alguma rapidez”, afirmou o ministro.


Principais mudanças  

O senador Pedro Taques explicou alguns pontos da proposta. A ideia, segundo ele, é alterar o Código Penal para aumentar a pena de crime de dano ao patrimônio. “Nós estamos também qualificando o homicídio, se for praticado em eventos com muitas pessoas, com manifestações. Estamos aumentando a pena daqueles crimes praticados contra a integridade física da pessoa, lesão corporal, se for praticado também em manifestações”, disse Taques.

 

Uso de máscaras

“Nós nunca dissemos que iríamos criminalizar o uso de máscaras. O que o governa está sugerindo ao senador, e aí nós vamos discutir com ele, é exatamente a necessidade de uma pessoa que esteja mascarada se identificar. Caso não faça a identificação, aí sim, teríamos um crime, que já está previsto no Código Penal, que o crime de desobediência”.

 

 

Ministério da Justiça

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