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Extradições em cooperação com Chile e Portugal são efetivadas
Brasília, 12/01/18 - O Ministério da Justiça efetivou duas extradições nesta quinta-feira (11) em cooperação com Chile e Portugal. A primeira, a pedido do Brasil, trouxe de volta o brasileiro Wagner Vitor de Souza, que estava foragido e foi preso em Portugal, em julho de 2017, por força da difusão vermelha da Interpol. O extraditando responderá pelo crime de homicídio de um adolescente, cometido no Brasil em 2006, conforme pedido do Juízo da 2ª Vara Criminal de Araçatuba/SP.
A segunda extradição efetivada foi a do chileno Abraham Angel Tamarin Grez ou Marcelo Alejandro Tamarin Grez, conhecido como “El pelao" (o careca). O governo chileno apresentou pedido de extradição em desfavor de Grez, sentenciado pelo 34° Tribunal Criminal de Santiago por roubo com intimidação. O pedido de extradição foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal, porém o extraditando também cumpria a pena a que foi condenado por crime cometido no Brasil. Tradicionalmente, nesses casos, o extraditando deveria cumprir o restante de sua pena até que fosse liberado pela Justiça brasileira para ser extraditado.
Contudo, com base em inovações trazidas pela nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e pelo Decreto 9.199/2017 que regulam os procedimentos de extradição, foi possível a liberação antecipada do extraditando pelo Poder Judiciário, permitindo que sua entrega ao governo do Chile fosse imediatamente autorizada pelo Ministério da Justiça, garantindo a rápida efetivação da medida.
Os procedimentos para que os processos de extradição acontecessem foram realizados pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, com auxílio da Polícia Federal/Interpol e do Ministério das Relações Exteriores.