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Decreto do Marco Civil da Internet recebe mais de 1.500 comentários

por publicado: 04/03/2016 16h20 última modificação: 10/03/2016 11h00

Brasília, 04/03/16 - Durante um mês, a plataforma on-line recebeu 9.800 visitas e a sociedade pôde opinar sobre a minuta de decreto sugerindo alterações ao texto proposto. O texto, dividido em quatro capítulos, recebeu 1.524 comentários distribuídos ao longo de 20 artigos.

 Depois de um grande número de contribuições recebidas em torno da minuta de decreto que regulamentará o Marco Civil da Internet, o Ministério de Justiça encerrou o prazo de participação da sociedade na consulta pública. A segunda fase do debate foi lançada no dia 27 de janeiro. Na ocasião, o secretario de Assuntos Legislativos do MJ, Gabriel Sampaio, reforçou a importância da participação da sociedade no processo de construção de políticas públicas.

 “Esse é um legado que valorizamos e temos a plena consciência de que não poderíamos avançar sem consultar novamente a população”, afirmou.

Os participantes puderam indicar, nesse período, o que consideram ser a melhor redação para o texto que servirá de subsídio para o decreto que irá estabelecer como os direitos e deveres de usuários, provedores de conexão à internet e provedores de aplicações deverão ser cumpridos.

O Capítulo II, que trata da neutralidade de rede, recebeu 619 contribuições e foi o mais comentado. Na segunda posição, com 494 comentários, está o Capitulo III, que trata da proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas.

Quanto aos artigos, o mais comentado foi o 5º, com 234 sugestões.  Ele aborda os requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações. Em segundo lugar, foi o artigo 11º, com 172 sugestões. Ele define que os provedores de conexão e de acesso a aplicações devem, na guarda, armazenamento e tratamento de dados, observar diretrizes e padrões de segurança.

Da mesma forma que ocorreu na primeira fase do debate público, a Secretaria de Assuntos Legislativos irá sistematizar os comentários e, baseado nas contribuições, modificar a redação de alguns artigos, antes de submeter à apreciação da Presidenta da República, a quem compete expedir o decreto.

Consulte a minuta do decreto e todas as contribuições: https://pensando.mj.gov.br/marcocivil/texto-em-debate/minuta/

 

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