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Cooperação jurídica internacional possibilita ao MJC efetivar mais três extradições
Brasília, 25/11/16 - Nesta quinta-feira, 24/11, a cooperação jurídica internacional entre Brasil e Portugal viabilizou a efetivação da extradição ativa (quando o pedido é solicitado pelo Brasil) do brasileiro Raphael Rolim de Moura Neto.
Preso em Portugal, o extraditando foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Comarca de Itaí/SP à pena de dois anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 20 dias-multa, pela prática de peculato, crime disposto no art. 312 do Código Penal Brasileiro. A extradição foi concretizada com base no tratado de extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, promulgada pelo Decreto nº 8.049, de 2013.
Já o alemão Michael Helmut Jutsch foi extraditado, nesta quarta, 23/11, com base no pedido de extradição de Jutsch solicitado pelo governo da Alemanha , uma vez que o que o estrangeiro é acusado de praticar os crimes de estelionato e de emitir duplicata que não correspondia a mercadoria vendida, delitos constantes nos artigos 171 e 172 do Código Penal. A efetivação da extradição foi realizada com base na promessa de reciprocidade para casos análogos, uma vez que o Brasil ainda não possui Tratado de Extradição com a Alemanha.
Por fim, em 22/11, o paraguaio Robert Daniel Parra Gill foi extraditado da Argentina para o Brasil. A extradição foi solicitada pelo governo brasileiro, por interesse da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR, para que o estrangeiro cumpra o restante da pena de quatro anos e 11 meses de reclusão por ter sido condenado pelo crime de tráfico de drogas.
Os procedimentos para a efetivação das extradições foram realizados pela Autoridade Central Brasileira para a cooperação jurídica internacional, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretária Nacional de Justiça e Cidadania, com auxílio da Polícia Federa e Ministério das Relações Exteriores. Neste ano, graças à atuação conjunta das instituições brasileiras, 48 extradições foram efetivadas.