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Conasp reforça posicionamento contra redução da maioridade penal

O Conselho é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, que integra a estrutura básica do Ministério da Justiça

por publicado: 30/06/2015 13h00 última modificação: 01/07/2015 18h37

Brasília, 30/6/15 - O Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp) reforçou nesta terça-feira (30) posicionamento contrário à proposta legislativa de redução da maioridade penal. O documento, assinado pelo presidente do Conselho em exercício, Almir Laureano, traz 11 justificativas, que foram submetidas e aprovadas em plenário pelos conselheiros:

1. O Decreto Nº 7.413, de 30/01/2010, estabelece como uma das competências do CONASP, a realização de estudos, análise e sugestões nas alterações da legislação pertinente.
2. A proposta do Projeto da Emenda Constitucional nº 171/1993, afeto à redução da maioridade penal, trará significativo impacto na Política Nacional de Segurança Pública.
3. O projeto da Emenda Constitucional Nº 171/1993, traz no seu bojo, graves consequência ao direito de liberdade de adolescentes em conflito com a lei, na mesma intensidade e vulnerabilidade do atual quadro caótico e enfraquecido do sistema carcerário destinado aos adultos que cometem crimes e se sujeitam às sanções penais do encarceramento.
4. O Brasil não possui um quadro estatístico ideal e que proporcione um diagnóstico fidedigno do mapa da violência praticado por adolescentes, passos estes ainda para serem consolidados pela SINASE e SINESP.
5. A população carcerária brasileira dobrou em 10 anos, com aproximadamente 600.000 presos, tendo ainda um déficit de vagas que supera a casa de 250 mil, sendo que tais números de prisões não provocaram a redução da criminalidade.
6. O adolescente não atingiu a plenitude de sua formação mental, sofrendo ainda fortes influencias externas de ordem sócio-econômica, além de consumo de drogas, fatores estes que podem prejudicar ainda mais seu discernimento na prática delituosa.
7. O pais, apesar de enorme avanços sociais, possui ainda uma juventude que não evoluiu nos graus de escolaridade, estando ainda afastada das primeiras qualificações técnicas de aprendizagem, vivendo inseridas em um contexto de desigualdade, o que favorece o processo de cooptação criminal.
8. O ingresso de adolescentes no sistema penitenciário possibilitará uma maior influencia do crime organizado sobre a vida deste adolescente e toda sua família, podendo aumentar os números da violência externa e interna, oriunda dos estabelecimentos penitenciários.
9. O Brasil tem servido de modelo na legislação infanto-juvenil para vários países da América Latina, entre eles, o Chile, a Colômbia e o Uruguai, os quais debatem e modificaram suas normas relacionadas a criança e ao adolescente, inclusive com revisão do tempo de internação, aumentando-os, porém fixando a maioridade aos 18 anos.
10. O nosso pais é signatário de vários tratados internacionais que fixam aos 18 anos o marco de idade penal, dentre eles a convenção sobre Direitos da Criança (ONU, 1989), o retrocesso corresponderia a validação do fracasso desta pactuação internacional.
11. O adolescente em conflito com a lei é responsabilizado, sofre um processo judicial e tem contra si a aplicação de uma das medidas inseridas na legislação infanto-juvenil, entre quais a internação,a qual poderia ser agravada, após um amplo debate.

O Conasp é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, que integra a estrutura básica do Ministério da Justiça. Ele tem por finalidade formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade - respeitando as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública -, e atuar na sua articulação e controle democrático.

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