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Conare agiliza documentação para pedido de refúgio

por publicado: 12/09/2013 09h43 última modificação: 20/02/2014 16h48

Os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiados que chegarem ao Brasil a partir deste mês de setembro já receberão o protocolo de refúgio no ato da sua solicitação.

O novo procedimento foi adotado por orientação do plenário do Comitê Nacional para Refugiados, após entendimento entre a Coordenação-Geral de Assuntos para Refugiados (CGARE) e a Polícia Federal, e irá simplificar o procedimento para a solicitação do refúgio.

A primeira etapa consta da eliminação da "Declaração" que era emitida pela CGARE autorizando que a Policia Federal procedesse com a abertura do processo. Com esta medida, qualquer estrangeiro em território nacional que deseje ter reconhecida a sua condição de refugiado poderá se dirigir a unidade mais próxima da Policia Federal e terá o procedimento automaticamente aberto. Menos burocracia para o solicitante. A medida permitirá que essas pessoas, já em situação de grande vulnerabilidade, sejam imediatamente regularizadas no território nacional, com o recebimento do protocolo, que antes demorava, em média, três meses.

O protocolo é o documento legal que permite ao solicitante de refúgio permanecer de forma regular, dando-lhe direito à emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social provisória, bem como ao seu CPF, permitindo-lhe o exercício de seus direitos plenos. O protocolo tem validade de 180 dias e poderá ser renovado por iguais períodos até a decisão final do procedimento


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