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Comissão irá preparar processo de aquisição de veículos-scanners

por publicado: 05/12/2013 10h57 última modificação: 20/02/2014 17h31

Brasília, 04/12/13 – Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (4) a portaria da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça que cria comissão especial que vai preparar o processo de aquisição de veículos especiais equipados com escâneres. 

A comissão será formada por servidores públicos do Ministério e da Polícia Rodoviária Federal, e ficará responsável pela prospecção, estudos preliminares, definição das especificações, realização de audiência pública, elaboração de projeto básico, análise técnica da proposta e da documentação habilitatória do processo de aquisição.

Veja abaixo a íntegra da Portaria:

SECRETARIA EXECUTIVA

 

PORTARIAS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 43, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e o art. 1º, inciso II, da Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, do Ministério da Justiça, e considerando o disposto nos arts. 808 e 809, inciso II, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa nº 102, de 20 de dezembro de 1994, e no art. 3º, § 4º, da Instrução Normativa nº 1.288, de 31 de agosto de 2012, ambas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, resolve:

 Nº 1.301 - Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para fins de prospecção, estudos preliminares, definição das especificações, realização de audiência pública, elaboração de projeto básico, análise técnica da proposta e da documentação habilitatória, recebimento provisório e definitivo do objeto dentre outros atos correlatos à adequada execução das fases interna e externa do processo de aquisição dos veículos especiais equipados com escâneres Processo Administrativo nº 08020.017559/2013-75, no âmbito do Ministério da Justiça.

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

I - Charles Braga Mc Donald Davy, Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1075642, CPF nº 161.909.042-20, que atuará como Presidente da Comissão Especial;

II - Cleber Ortega Moura, Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1072204, CPF nº 408.551.981-68, que atuará como representante da área demandante na equipe de apoio e como substituto do Presidente da Comissão Especial;

 III - Vinicius Renato Martini, Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1515375, CPF nº 712.127.951-72, que atuará como representante técnico da área demandante e na equipe de apoio;

 IV - Luciano da Silva Fernandes, Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1371667, CPF nº 184.249.258-66, que atuará como representante técnico da área demandante e na equipe de apoio;

 V - Alexandra Lacerda Ferreira Rios, Analista Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 1723308, CPF nº 043.814.986-66;

 VI - Marcos Rodrigues Gonçalves Faria, Administrador, matrícula SIAPE nº 1569865, CPF nº 017.340.731-52; e

 VII - Eduardo de Oliveira da Rosa, Analista Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 1824038, CPF nº 004.299.321-03.

Art. 3º A Comissão Especial deverá executar todas as suas competências prioritariamente, bem como apoiar integralmente o Presidente em todas as fases do certame, além de participar ativamente da execução contratual, subsidiando a Comissão de Fiscalização do futuro Contrato.

Art. 4º Para efeito do recebimento dos equipamentos móveis, referidos no art. 1º, a serem adquiridos, a Comissão Especial terá competência para:

I - representar o Ministério da Justiça, CNPJ nº 00.394.494/0001-36, perante as alfândegas, delegacias, inspetorias, agências da Receita Federal em todo o território nacional e Secretarias da Fazenda dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

II - representar o Ministério da Justiça no exercício das atividades referidas no art. 808 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa nº 102, de 20 de dezembro de 1994, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive dar ciência em auto de infração, habilitando-se no Sistema Integrado de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento, no Sistema Mercante e no Sistema Eletrônico de Arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante;

 III - requerer e assinar termos de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, pedido de restituição do indébito ou de compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972;

IV - representar o Ministério da Justiça perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária podendo praticar os seguintes atos:

a) peticionar fiscalização e liberação sanitária para importação de mercadoria sob vigilância sanitária;

 b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância sanitária;

 c) receber amostras de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária para análise fiscal ou de controle;

 d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de mercadorias sob a vigilância sanitária, e a apresentação de meios de defesa, como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;

e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída de mercadorias sob vigilância sanitária da área da alfândega;

f) efetivar a inutilização de mercadorias sob a vigilância sanitária na forma da legislação sanitária;

V - representar o Ministério da Justiça perante todos os órgãos e instituições públicas, privadas ou de capital misto, federais, estaduais e municipais necessários para o efetivo recebimento dos bens.

Art. 5º A participação na Comissão Especial será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.

 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2015.