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DPDC abre processo contra Unimed, Lenovo e Fundo Atlântico

por publicado: 07/08/2018 18h56 última modificação: 08/08/2018 14h35
Há indícios de que as empresas descumpriram direitos básicos do consumidor

direito do consumidor

Brasília, 07/08/18 - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União a instauração de três processos administrativos em razão de supostas irregularidades cometidas contra consumidores. As empresas processadas são a Unimed do Brasil, a Lenovo Tecnologia e o Atlântico Fundo de Investimento.

 Em relação à Unimed, o DPDC instaurou o processo sancionador em razão da suposta cobrança abusiva da taxa de disponibilidade obstétrica, que consiste em valor a mais que a consumidora tem que pagar, além do que já paga pelo plano de saúde, ao médico que realiza o parto. As investigações começaram a partir de denúncia feita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro/RJ. A taxa é considerada ilegal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a Agência, a consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está abrangido no seu plano e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora. Mesmo assim, o DPDC verificou casos em que a cobrança seria praticada.

 Quanto à Lenovo, o Departamento verificou supostas irregularidades na comercialização de produtos por meio do site da empresa. As principais denúncias dizem respeito a não entrega de produtos e à demora na entrega.

 Em relação ao Atlântico Fundo de Investimentos, o DPDC encontrou indícios de prática de cobranças indevidas e abusividade no ato de cobrança de dívida. Em alguns casos verificados, consumidores receberam cobrança de dívidas que já há haviam sido pagas. Além disso, o Departamento apurou que havia situações em que o consumidor chegava a receber 80 ligações por dia em seu telefone para cobrar dívidas.

 De acordo com o Diretor Substituto do DPDC, Gabriel Reis Carvalho, responsável pelos despachos de instauração dos processos, as empresas deram indícios de que descumpriram direitos básicos do consumidor, como o direito à informação clara e verdadeira sobre produtos e serviços, além de terem descumprindo cláusulas contratuais e normas para prestação de serviços.

 As empresas terão 10 dias para apresentar defesa. Se condenadas, podem ser multadas em valores que chegam a R$ 9,2 milhões.

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