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Reunião com Justiça Federal de MG divulga transferência de pessoas condenadas

por publicado: 14/05/2018 19h17 última modificação: 14/05/2018 19h18
Inovações trazidas pela nova Lei de Migrações incentiva a utilização da medida pela Justiça Federal, pelo cunho humanitário e ajuda na ressocialização do apenado a que se propõe

Cooperação Internacional

Brasília, 14/05/2018 - Foi realizada, na semana passada, reunião entre o Ministério da Justiça (MJ) e representantes da Justiça Federal de Minas Gerais para disseminação dos procedimentos para Transferência de Pessoas Condenadas (TPC), em conformidade com a nova Lei de Migrações. Trata-se de medida que vale tanto para presos brasileiros condenados no exterior, quanto para estrangeiros que queiram cumprir o restante da pena a que foram condenados no Brasil, em estabelecimentos prisionais em seus países de origem ou onde tenham vínculos.  

“O objetivo dessa medida é essencialmente humanitário, pois visa a proximidade do preso à família e ao ambiente social e cultural, o que vem a ser importante apoio psicológico e emocional facilitando a reabilitação após o cumprimento da pena”, destaca Lívia Frauches, coordenadora de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).

A própria Organização das Nações Unidas incentiva esse tipo de cooperação entre países, difundindo a transferência de presos como método moderno de reeducação para fortalecer o alicerce de reconstrução pessoal do preso diante da perspectiva de futura vida livre no convívio social.

Durante a reunião foram discutidas as inovações trazidas pela nova legislação sobre o tema (Lei 13.445/2017 – Lei de Migrações), como a competência da Justiça Federal para aplicar tal medida. Nos casos de brasileiros condenados no exterior e que venham a cumprir pena no Brasil, é o Juiz Federal quem deve solicitar vaga em estabelecimento prisional para que a transferência possa ser efetivada. O DRCI pretende realizar reuniões similares em outros estados, como forma de divulgar a iniciativa em todo o país.

Reciprocidade

A Lei de Migrações possibilita a realização de transferências mesmo quando não exista tratado específico, desde que seja firmada promessa de reciprocidade.

Exemplo disso ocorreu em 4 de maio, com a efetivação da primeira transferência de pessoa condenada entre o Brasil e a Noruega. Um norueguês que estava preso no Brasil desde março de 2013 foi transferido para seu país, onde cumprirá o restante da pena de 20 anos de prisão a que foi condenado pela Justiça brasileira. Espera-se que, futuramente, o país escandinavo retribua a cooperação com o Brasil.

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