Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Decreto instituiu Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Destaque

Decreto instituiu Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

por publicado: 10/10/2019 13h00 última modificação: 14/10/2019 15h31
Medida visa estimular a integração entre usuários dos serviços púbicos e órgãos

Brasília, 10/10/2019 – O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (10), o Decreto Nº 10.051 que institui o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Ouvcon), no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A medida foi construída em parceria com diversos órgãos a partir de uma reunião, em março,  sobre o tema com os Procons estaduais. O objetivo é melhorar ainda mais o atendimento dado ao cidadão, promovendo uma forma eficiente para receber e tratar representações, elogios e sugestões para se aprimorar a atuação dos órgãos do SNDC e, assim, haver mais um canal de diálogo entre o consumidor e o Sistema.

Clique aqui e leia o decreto. 

É responsabilidade do Colégio de Ouvidores estimular a criação de ouvidorias, dotadas de autonomia e independência no exercício de suas competências, junto aos órgãos e às entidades de proteção e defesa do consumidor integrantes do SNDC. O Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu presidente. Ele será composto pelo Ouvidor-Geral do MJSP e por um representante da Senacon, podendo ser convidado para participação, um representante de cada unidade do Sistema Integrado de Defesa do Consumidor dos Estados e do Distrito Federal, representantes das ouvidorias dos demais órgãos da administração pública estadual, distrital, municipal integrantes do SNDC e representantes das entidades privadas de defesa do consumidor integrantes do SNDC.

O objetivo é prover uma forma eficiente para receber e tratar representações, elogios e sugestões para se aprimorar a atuação dos órgãos do SNDC e, assim, haver mais um canal de diálogo entre o consumidor e o Sistema. Os órgãos podem aderir voluntariamente, sendo vinculante apenas para os que recebem recursos federais.

Conteúdo
D10051.pdf by lisiane.cardoso — last modified 14/10/2019 15h29