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Senado aprova MP que facilita venda de bens de traficantes
O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (9/10), a Medida Provisória (MP 885/2019), que facilita a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. A medida já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados.
Com a aprovação, ficará mais fácil administrar bens como carros, imóveis, aviões e embarcações que tenham sido apreendidos. A expectativa do Governo Federal é arrecadar neste ano R$ 100 milhões com a venda de bens de traficantes.
Pela proposta, os ativos terão destinação administrada pela Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O repasse não dependerá mais de convênio e poderá ser feito de forma direta, evitando a depreciação dos bens, principalmente veículos nos pátios. A MP também facilita o acesso dos estados a esses recursos.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, comemorou a aprovação da MP: “Fiquei muito feliz com a aprovação da MP, que moderniza a lei antidrogas e garante mais recursos para investimento em segurança pública. Além disso, a lei autoriza a contratação de engenheiros para o Ministério da Justiça. Isso vai destravar a execução de projetos no âmbito penitenciário”.
"Nós entendemos que a medida vai dar mais eficiência na gestão dos ativos apreendidos dos traficantes. Esses bens serão vendidos e devolvidos à sociedade, em forma de recursos para projetos de recuperação de dependentes químicos e de reaparelhamento das polícias", disse o secretário Nacional de Política sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora.
A MP dá à Senad o poder de licitar, por meio de leilão, bens móveis e imóveis no curso do inquérito ou da ação penal.
Os recursos serão, num primeiro momento, depositados na Caixa Econômica Federal. Depois serão transferidos para o Tesouro Nacional, onde ficarão à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). O patrimônio poderá ser vendido por até metade do preço de avaliação. Em caso de absolvição, o acusado receberá o valor de volta no prazo de até três dias úteis, com juros, por parte da Caixa Econômica Federal.