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No Congresso, Ministério da Justiça e Segurança Pública defende MP da venda de bens apreendidos

por publicado: 06/08/2019 17h39 última modificação: 06/08/2019 17h39
Audiência pública debate nova regra que facilita gestão e venda de ativos confiscados do tráfico de drogas

Brasília, 06/08/2019 – O secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora, participou de audiência pública no Congresso Nacional, nesta terça-feira (06), para debater a Medida Provisória  885/2019. Uma comissão mista de deputados e senadores analisa a MP, que já está em vigor desde junho e irá a votação no Parlamento. Entre outras medidas, a MP vai facilitar a venda e a gestão de bens apreendidos em processos relacionados a tráfico de drogas no país.

A MP facilita o acesso dos Estados ao dinheiro da venda desses ativos, disponibiliza os valores para a sociedade antes da decisão final na Justiça, bem como cria mecanismos para que o arrematante de um bem não herde dívidas nem processos.  A arrecadação com a alienação dos bens alimenta o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que será mais dinâmico conforme as regras da MP. Os itens confiscados vão desde joias e veículos de luxo até barcos, aeronaves e fazendas.

Também se manifestaram na audiência Fabiano Bordignon, diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e Marcelo Andrade, delegado da Coordenação-Geral de Repressão a Drogas da Polícia Federal (PF). As autoridades apresentaram um diagnóstico das demandas da administração de ativos no país, dentro da meta do MJPS de asfixiar o poder econômico de traficantes e usar os bens apreendidos em benefício do setor público e em investimentos no combate às drogas.

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Segundo Beggiora, com a MP será possível transformar, mais rapidamente, os itens apreendidos ou confiscados dos traficantes em recursos financeiros para aplicação nas áreas de prevenção, tratamento e ressocialização dos dependentes químicos, bem como no combate ao tráfico de entorpecentes e reaparelhamento das polícias. 

“Iríamos demorar no mínimo 40 anos para alienar os cerca de 80 mil bens confiscados do tráfico, tendo em vista a média de venda de dois mil itens por ano mantida até agora. Esse modelo não estava sendo produtivo, e começamos a fazer ações nas áreas legislativa, administrativa. Contratamos leiloeiros para vender 30 mil bens e estamos oferecendo essa estrutura aos juízes para que possam se valer”, frisou Beggiora. O leiloeiro vai fazer a remoção, guarda, manutenção, venda e regularização dos bens. 

Ainda segundo o titular da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad) do MJSP, a MP dá incentivo aos Estados na alienação de bens. “A MP tira uma trava, que exigia projetos dos Estados para liberar recursos. Bastará fazer uma adesão a um terno específico e contribuir com a Senad para a alienação”.

Antes, os Estados apenas recebiam recursos provenientes da alienação de bens apreendidos com a apresentação de projetos e da realização de convênios com a União. Com a MP, esse processo será mais simples, bastando a assinatura de um termo de adesão com a demonstração do atendimento das condicionantes. Com esse termo, os Estados se comprometem, também, com o alcance de resultados.

Construção de presídios

A MP também permite a contratação temporária de engenheiros para o Departamento Penitenciário Nacional, com vistas a dinamizar a elaboração e exames de projetos para construção e reformas de presídios, por meio do uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) pelos Estados e Distrito Federal e mediante apoio do governo federal. Hoje, a execução orçamentária dos Estados e o Distrito Federal na reforma e construção de presídios é muito baixa, justamente por carência de engenheiros para elaboração de projetos.

“Uma questão desafiadora é a geração de vagas no sistema prisional. Nosso planejamento é fazer, nesses quatro anos, 100 mil vagas, que é para resolver, ao menos, o déficit do regime fechado. Para este ano, nossas equipes de engenharia deram foco para obras que já estão com 80% de execução”, assinalou o diretor-geral do Depen, Fabiano Bordignon.  

Acesso a recursos

Com a modernização prevista na MP, os valores arrecadados com a alienação desse patrimônio já poderão ser utilizados antes mesmo do fim do processo judicial. Em razão desse gatilho, os Estados receberão os recursos de forma mais célere para execução de suas políticas públicas.

Também haverá mais agilidade na alienação de bens, com significativa redução dos gastos para a União e os Estados com manutenção de espaços para guarda desse acervo, gerando economia que permitirá investir em outras necessidades.

“O caminho e acelerar essa venda de bens e poder utilizar esses recursos que vão fomentar as políticas. O Funad é uma fonte de recursos importantes que a gente não pode perder nos pátios e na demora dos processos judiciais até o transito em julgado de uma sentença”, observou Andrade, em exposição que detalhou os números de apreensão de drogas e ressaltou a preocupação da PF com a gestão de ativos.

Benefício para o comprador

A partir da MP, fica claro que os arrematantes de bens apreendidos não podem ser responsabilizados pelo pagamento de dívidas contraídas antes da apreensão do bem, permanecendo o ônus com o antigo proprietário. Antes, os que adquiriam tinham dificuldades em obter a regularização do bem, porque havia interpretações diferentes quanto aos dispositivos legais.

Outro ponto favorável da proposta: os recursos provenientes das alienações dos bens apreendidos do tráfico serão imediatamente depositados na conta única do Tesouro, e transferidos ao Funad assim que feita a alienação do bem, inclusive na forma antecipada. Isso adianta, ao menos em cinco a sete anos, o período em que o dinheiro entraria nos cofres públicos - e será já destinado à finalidade prevista na lei.