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Rigor das leis brasileiras segue padrão mundial de enfrentamento ao tráfico de pessoas
Brasília, 30/07/2019 – Alinhado ao padrão mundial de marcos legais cada vez mais rigorosos contra o tráfico de seres humanos, o Brasil ampliou a abrangência da legislação nacional e aumentou as penas para esse crime. Aprovada em 2016 e vigente desde então, a nova lei (nº 3.344) endureceu a prisão de traficantes de pessoas, elevando-a para um tempo de quatro a oito anos e multa. Essa condenação judicial que pode ser esticada de um terço até a metade do tempo de reclusão caso a vítima tenha sido retirada do território nacional.
Além disso, o país ampliou o rol de situações que configuram esse tipo de ilícito. Antes de 2016 circunscrita apenas à exploração sexual, a lei brasileira também incluiu no crime de tráfico de pessoas o trabalho análogo à escravidão; a adoção ilegal; o tráfico/remoção de órgãos e tecidos; e qualquer tipo de servidão (incluindo mendicância e o casamento servil, que acontece com frequência com mulheres brasileiras no exterior).
Responsável pela defesa da sociedade, o poder público nacional consolidou uma rede de proteção e assistência, que começa pelo atendimento às populações vulneráveis e, portanto, alvos desse crime. Preventiva e punitiva, essa frente institucional envolve o Executivo federal, estados, municípios, Polícia Federal, polícias civis, Defensoria Pública da União e Ministério Público, entre outros órgãos.
Em paralelo, tais instituições operam em parceria transversal, dedicadas à conscientização da população em geral sobre maneiras de denunciar e identificar essa violação aos direitos humanos. Dois caminhos dos mais acessíveis para denúncia - sob garantia de anonimato - são o Disque 100 e o Ligue 180, ambos gratuitos.
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Conforme Renata Braz, coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria Nacional de Justiça, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Brasil é um país de origem, trânsito e destino de pessoas traficadas. Há brasileiros enviados ao exterior; estrangeiros que passam pelo Brasil e se direcionam a um outro país; e, também, estrangeiros sendo explorados em solo brasileiro.
“É importante mencionar que temos o tráfico internacional, mas também temos o tráfico interno no Brasil, ou seja, entre os estados da federação. No mapa geral do país e dos dados mundiais, a grande maioria do tráfico de pessoas está ligada à finalidade de exploração sexual de mulheres e da população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). E há um número significativo de trabalho análogo ao escravo, no qual predominam homens como vítimas”, observa.
Renata ressalta que o enfrentamento a esse crime é tarefa conjunta do poder público, dos entes federados e da sociedade civil - tanto em nível federal quanto em Estados e municípios. Por isso, envolver a população é princípio fundamental, desde o amparo imediato em reabrigamento das vítimas até a reinserção delas no mercado de trabalho, de forma a evitar a revitimização. “Esse trabalho não tem sucesso sem articulação com uma rede de proteção, jogando visibilidade nesse tema tão grave, que existe em 2019”, observa a coordenadora.
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Como denunciar
O ministério da Família, da Mulher e Diretos Humanos atua na atribuição institucional de receber denúncias de tráfico, por meio dos canais Disque 100 e Ligue 180. Cabe à Polícia Federal recolher dados dos agressores e perpetradores do crime, e ao Ministério Público reforçar esse eixo da repressão. Já o Ministério das Relações Exteriores entra em campo articulando casos de retorno ao país de vítimas resgatadas do exterior.
Uma vítima de tráfico geralmente está vulnerável social, política ou economicamente. Então, ao retirá-la da situação de traficada, é preciso oferecer amparo multidisciplinar e assistência de saúde e social. “É bem provável que a pessoa precise de uma inserção no mercado de trabalho para gerar renda, educação... E a Defensoria Pública da União também faz um trabalho importante na assistência jurídica”, acrescenta Renata.
Nesse sentido, no âmbito da prevenção, os mais diversos órgãos estão aptos a participar, levando conhecimento para a população. Já o pilar da repressão está assentado nos órgãos de segurança – com forte envolvimento da Polícia Federal (questão internacional), da Polícias Civis estaduais no combate ao tráfico interno de pessoas, e do Ministério Público e Defensoria Pública da União. Por sua vez, o atendimento às vítimas fica vinculado à atuação da rede de proteção e da sociedade civil.
Legislação moderna
Considerando um horizonte temporal mais recente, um dos marcos da governança internacional contra o tráfico humano é o Protocolo de Palermo, de 2004, tomado pelo MJSP como referência para suas práticas. “A legislação brasileira, hoje, está harmonizada com o que há de mais moderno na legislação internacional. A lei 3.344 ampliou o leque de finalidades desse crime, e isso nos aproxima da amplitude das outras legislações em vigor no mundo”, explica Renata.
Antes da lei 3 344/2016, desde um decreto de 2006, o Brasil já vinha aplicando a política de combate ao crime de tráfico humano, com objetivo de lançar luz sobre o tema. “Agora, neste novo ciclo da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, percebemos que o tema adentrou nas rotinas dos órgãos e dos diversos atores, que realizam atividades de forma pró-ativa. Demonstra-se, dessa forma, o amadurecimento dessa política pública, apesar de ser recente”, assinala a coordenadora.
Polícia Federal investiga 40 casos de tráfico de pessoas
A Polícia Federal (PF) tem 40 investigações em andamento exclusivamente sobre tráfico de pessoas. De janeiro deste ano até agora, a PF já realizou quatro operações na repressão a esse crime, tendo resgatado 49 pessoas, das quais dois são menores de idade. Entre as operações, estão Cinderela, Basiléia e Resgate.
No trabalho de investigação e repressão, a PF mantém constante troca de informações com policiais de todo o mundo, o que resulta em operações fora do território brasileiro, executadas por outros policiais. Neste ano, por exemplo, a operação Mala, na Espanha, prendeu agenciadores brasileiros na Europa.
De julho a dezembro de 2018, foram realizadas 28 operações policias contra o tráfico de pessoas na PF. No mesmo período, foram instaurados 127 inquéritos policiais em âmbito nacional, envolvendo tanto acusação penal de tráfico de pessoas quanto de redução de trabalhador à condição análoga à de escravo. A PF também abriu outros três inquéritos para investigar tráfico de crianças.
Unificação de dados
Um dos desafios das autoridades brasileiras está hoje, segundo ela, na compilação, unificação e processamento de dados, em vista dos registros de tráfico humano feitos com metodologia e forma de coleta diferentes, muitas vezes forma isolada por cada instituição que atende vítimas. Às vezes, atendidos passam por mais de um órgão e, assim, seriam registradas por mais de um serviço. Desse modo, o panorama de fontes e dados é parcial.
“Um dos desafios do Brasil e dos países com os quais trabalhamos é gerenciar essas informações e gerar dados de forma elaborada, consolidada e conjunta. O ideal é que os diversos sistemas conversem entre si”, destaca Renata. Além disso, outro grande desafio a ser enfrentado é a característica de “crime invisível” do tráfico de pessoas, dificilmente detectado devido às abordagens e ao comportamento das organizações criminosas.
“Há um desconhecimento da população em relação à existência desse crime. Precisamos trabalhar com a informação. O primeiro caminho é ligar no Disque 100 e no Ligue 180. E o tráfico internacional tem pena de detenção agravada na legislação brasileira, entre outros motivos, porque põe a vítima em situação ainda mais difícil em função de não conhecer o idioma e de estar longe”, alerta.