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publicado:
30/07/2019 20h03
última modificação:
30/07/2019 20h11
Brasília, 30/07/2019 - Relativamente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 605, o Ministério da Justiça e Segurança Pública esclarece que não tem poderes para determinar a destruição de qualquer prova em inquérito, que jamais foi determinada a destruição de prova em inquérito e que a destinação do material colhido na Operação Spoofing será decidida oportunamente pela autoridade judicial competente, tendo o fato já sido devidamente esclarecido pela Polícia Federal em nota do dia 25/07/2019.