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30 de julho: Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Brasília, 30/07/2019 - Sob promessas de oportunidades de trabalho remunerado, homens e mulheres, jovens e adolescentes, muitos deles veem seus sonhos serem substituídos por trabalho forçado, exploração sexual, escravidão e até remoção de órgãos. Esta é a realidade das vítimas de organizações criminosas que atuam no tráfico de pessoas no Brasil e em várias partes do mundo. Ambições saudáveis, como a busca por sucesso profissional e conquistas financeiras, transformam-se em iscas ideais para as quadrilhas que chegam a movimentar mais de 30 bilhões de dólares, com a exploração de, aproximadamente, 2,5 milhões de pessoas, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
Por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil é signatário do Protocolo de Palermo – “Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas”. A partir do trabalho desenvolvido pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), o Ministério lidera a Campanha Coração Azul, que acontece em todo o país, durante a 6ª Semana Nacional de Mobilização de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, iniciada em 30 de julho - Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Entre as discussões durante a mobilização, estão as ações coibir e combater os grupos criminosos. Neste sentido, o Ministério conta com o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas que, em sua terceira edição (Decreto N. 9.440/2018), tem, entre seus objetivos, o incentivo e o fortalecimento da cooperação entre os órgãos públicas, as organizações da sociedade civil e os organismos internacionais no Brasil e no exterior, para a redução das situações de vulnerabilidade da população. O Plano propõe a capacitação de profissionais e instituições, para a sensibilização e mobilização da sociedade para a prevenção de ocorrências, dos riscos e dos impactos gerados pelo crime de tráfico humano.
Segundo a coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes, da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), Renata Braz, o plano é atualizado a cada quatro anos, para que se mantenha próximo da realidade e possa estabelecer adequadamente as diretrizes para a redução das ocorrências do crime no país. Iniciada em 2006, a política de enfrentamento do tráfico de pessoas foi construída a partir dos esforços conjuntos de órgãos da administração pública, para que fossem viabilizadas estratégias capazes de alcançar, de forma ampla, as questões que perpassam um crime de natureza transversal, configurado por áreas que vão além da segurança pública, como direitos humanos e saúde”, afirma.
Renata Braz destaca, ainda, o avanço na legislação brasileira relativo à tipificação do crime. “A mudança veio em 2016, quando a questão do tráfico de pessoas deixou de ser vinculada, apenas, à exploração sexual. A partir do novo texto, desde a cooptação da vítima, o transporte e a exploração da vítima, todas as formas de participação passaram a ser enquadradas como crime de tráfico de pessoas, bem como as finalidades do crime para servidão, análoga ao trabalho escravo, adoção ilegal e o tráfico de órgãos”, completa.