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Portaria estabelece procedimento para tramitação de pedidos de residência para cubanos que participaram do Mais Médicos

por publicado: 29/07/2019 12h08 última modificação: 29/07/2019 12h08
Medida foi assinada pelos ministros Sergio Moro e Ernesto Araujo

Brasília, 29/07/2019 – Portaria interministerial assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro ,e das Relações Exteriores, Ernesto Araujo, estabeleceu os procedimentos de autorização de residência para nacionais de Cuba que tenham integrado o Programa Mais Médicos. A portaria interministerial nº 4 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (29). 

A medida visa atender ao interesse da política migratória nacional. Os interessados poderão solicitar o requerimento de autorização de residência em uma das unidade da Polícia Federal, apresentando os documentos previstos na portaria. O prazo da autorização de residência será de dois anos. 

A portaria entra em vigor na data de sua publicação. É garantida ao migrante beneficiado a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.

Veja a portaria na íntegra aqui.